TJ vê inconstitucionalidade em imposto sobre previdência privada

Desembargadores acatam tese de empresas de seguro (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre os planos de previdência privada, conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg), questionando o artigo 2º, incisos I e III da Lei Estadual 8.348/2017, que dispõe sobre a cobrança deste imposto aos planos de previdência privada.

José Paulo: recursos até no STF

O advogado Rodrigo Castelli fez a sustentação oral no plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe para assegurar a inconstitucionalidade do dispositivo, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe no ano passado. Ao final do julgamento, o advogado comemorou. “Não prosperou o pedido do Estado”, observou, fazendo referência à manifestação da Procuradoria Geral do Estado pela manutenção da lei estadual. O advogado explica que, mantida a declaração de inconstitucionalidade da lei, os efeitos retroagem e as pessoas que pagaram o imposto poderão pedir o ressarcimento aos cofres públicos.

Para o advogado, a cobrança do imposto se caracteriza ilegal porque o bônus do plano de previdência privada, apesar de poder ser doado, não pode ser tributado a título de herança. “Não há mergulho na questão hereditária, não há direito de herança a ser discutido”, ressaltou, observando que na lei há inconstitucionalidade formal e material.

O procurador do Estado José Paulo Veloso usou a tribuna do pleno do Tribunal de Justiça para defender a constitucionalidade da cobrança do imposto e, ao final, anunciou que o Estado recorrerá da decisão do TJ de Sergipe com embargos de declaração porque a decisão traz “alguns pontos obscuros”. Ele classifica como “pontos obscuros” a equiparação do investimento no fundo de previdência a seguro de vida. “Não tem nada de seguro, são situações absolutamente distintas”, enalteceu.

Não obtendo sucesso com os embargos que o Estado pretende ingressar ainda junto ao próprio Tribunal de Justiça de Sergipe, a Procuradoria Geral do Estado, conforme frisou o procurador, ingressará com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O que acontece no fundo de previdência, tanto quanto acontece em qualquer investimento, é que um valor que pertence a uma pessoa é transmitido a uma terceira pessoa que não trabalhou para fazer jus àquela remuneração”, explica. “Há uma evidente transmissão não remunerada de um valor e essa seria hipótese que ensejaria o pagamento do imposto”, destacou.

Por Cassia Santana

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