Trabalhador do comercio passa a ter piso de R$ 990

Quem ganha mais que o piso terá reajuste de 4%

O acordo celebrado entre o Sindicato dos Lojistas de Sergipe (Sindilojas) e o Sindicato dos Comerciários e sob a mediação da Delegacia regional do Trabalho (DRT), foi fechado e motivou na Convenção Coletiva de Trabalho, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro e se expira em 31 de dezembro deste ano.

Conforme o presidente do Sindilojas, Gilson Figueiredo, a Convenção prevê o reajuste do piso salarial dos trabalhadores do comércio, que passam a receber um mínimo de R$ 990 mensal, observadas as cláusulas trabalhistas que regem o acordo.

Também foram estabelecidas regras para abertura do comércio local em datas consideradas “feriados”, a exemplo dos dias 17 de março; 21 de abril; 8 de julho; 12 de outubro; 15 de novembro e festa de padroeiro, no caso em Aracaju, dia 12 de dezembro.

“Neste caso, os lojistas que optarem por abrir seus estabelecimentos estão liberados, porém em horários a ser escolhido num turno de seis horas, ou das 8 às 14h; das 10 às 16h; das 12 às 18h ou das 14 às 20h”, completa Gilson Figueiredo.

Igualmente na Convenção, ficou estabelecido que quem ganha acima do piso salarial e limite de até R$ 8.000, terão seus salários reajustados em 4%.

Para maiores informações, basta acessar o teor completo da Convenção celebrada entre patrões e trabalhadores do comércio sergipano, por meio do link convencao-2017-sindilojas-x-seca-icregistrado984901239.

Fonte: Ascom/Sindilojas

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais