TRF suspende dívidas tributárias e previdenciárias de Divina Pastora

Decisão vem do TRF de Brasília (Foto: Ascom/TRF)

O pagamento das dívidas tributárias e previdenciárias do município de Divina Pastora, em Sergipe, está suspenso por um período de 180 dias. Como consequência, a prefeitura está apta a ter acesso à parte desses recursos repassados pelo Governo Federal a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que ficavam retidos em razão desses débitos.

A suspensão temporária das dívidas está assegurada em decisão judicial, conforme medida liminar do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso interposto pelo município de Divina Pastora [agravo de instrumento] contra decisão do juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido para suspender a retenção dos valores do FPM.

Ao julgar o recurso do município de Divina Pastora, o desembargador Jirair Aram considerou a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) frente ao coronavírus, cuja infecção, a covid-19, já matou 23 pessoas em Sergipe e outros milhares de pacientes no mundo.

“Com efeito, no âmbito do Supremo Tribunal Federal inúmeras decisões foram proferidas para, cautelarmente, suspender o pagamento dos débitos que os Estados da federação têm com a União, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de restrição da circulação da população, com o fechamento de empresas e o isolamento das pessoas em suas residências como forma de mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, o que certamente impactará significativamente a arrecadação desses entes federados”, considerou o magistrado na decisão.

E complementou considerando a necessidade dos investimentos que devem ser feitos pelos municípios brasileiros para enfrentar o coronavírus e seus efeitos. “Também são notórios os gastos necessários para a aquisição de testes e equipamentos médicos, em razão do aumento do volume das internações hospitalares, fato esse que, associado à queda na arrecadação, agrava as já enormes dificuldades financeiras porque já passam e passarão daqui por diante esses entes federados, o que recomenda a adoção de medidas imediatas de alocação de recursos e postergação dos pagamentos dos empréstimos e financiamentos”, observou.

Crise financeira e coronavírus

Ao final, o desembargador federal determina que o gestor do município deve comprovar a aplicação desses recursos nas ações de prevenção e combate à pandemia. Ao Portal Infonet, o prefeito Sylvio Cardoso, de Divina Pastora, garantiu que cumprirá essa determinação do desembargador federal.

Segundo o prefeito, mensalmente, a prefeitura destina mais de R$ 58 mil para pagamento de débitos com a previdência social, cujos valores são descontados diretamente da parcela do FPM, e outros R$ 38 mil para pagamento de precatórios. Além disso, conforme frisou, a prefeitura enfrenta sérios problemas financeiras com a queda em torno de 30% da receita total e com a perspectiva de perder algo em torno de 50% dos royalties que são pagos pela Petrobras pela extração de petróleo, queda provocada pelas medidas de desinvestimento da estatal em solo sergipano e também pela queda no preço do barril em nível internacional, segundo o prefeito.

Para enfrentar a crise, segundo o prefeito, os salários dos gestores públicos sofreram redução de 30%, além de outras medidas que foi obrigado a adotar também para enfrentamento ao coronavírus para aquisição de kits para realização de testes rápidos, na perspectiva de testar 10% de toda população e todos os pacientes com sistemas suspeitos de covid-19.

O advogado Daniel Alves Costa informou que o corpo jurídico que atua na defesa dos interesses do município de Divina Pastora optou por ajuizar a ação na Seção Judiciária do Distrito Federal por uma questão de estratégia. O advogado explica que, como o réu é a União, ele teria a possibilidade de ajuizar a ação em Sergipe ou no Distrito Federal e, com isso, optou-se por Brasília.

 

por Cassia Santana

 

 

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