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Vasos devem ser trocados a cada três anos de uso (Foto: Arquivo Infonet) |
Fornecedores de água mineral estiveram no Ministério Público Estadual (MPE) nesta segunda-feira, 6, para discutir sobre o cumprimento da Portaria nº 387/2008 do Departamento Nacional de Produção de Água Mineral (DNPM).
A portaria prevê em seu artigo 5º que os garrafões de água mineral retornáveis tem duração máxima de três anos.
De acordo com a promotora do consumidor Euza Missano, os consumidores devem ficar atentos já que os fornecedores e distribuidores têm por obrigação fazer a troca do produto.
“Os consumidores devem ficar atentos porque esse prejuízo não pode ser sofrido pelo usuário. Vamos supor que o consumidor tenha adquirido água mineral e esse garrafão vença ainda enquanto tiver em uso do consumidor. Quando o consumidor for comprar água, a quem ele for comprar, é obrigado a receber esse vasilhame vencido e trocar por um novo porque quem tem que suportar esse prejuízo é o fabricante ou fornecedor e não o consumidor”, garante.
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Fornecedors garantiram que já fazem a troca do garrafão vencido (Foto: Portal Infonet) |
Durante audiência, os fornecedores de água mineral informaram que já realizam a troca dos vasilhames retornáveis de água de forma a não gerar prejuízo aos consumidores que não deverão suportar o custo com a compra de novo vasilhame.
Ainda segundo a promotora, durante a compra ou troca, a validade do produto deve estar impresso na parte superior e inferior do vaso. Em caso de descumprimento, o consumidor deverá denunciar ao MPE para que as providências possam ser tomadas.
Por Aisla Vasconcelos
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