Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro

As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

-trabalhadores com carteira assinada;

-servidores públicos;

-aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

-desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

-quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;

-quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

-acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Isenção e redução do Imposto de Renda em 2026

Em 2026, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil. Nesse caso, a redução pode chegar a até R$ 312,89, o que zera o valor do imposto devido.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a nova regra prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. O desconto é maior quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil e diminui gradualmente até ser extinto para rendimentos acima de R$ 7.350. A partir desse valor, não há qualquer redução adicional.

Já para rendas superiores a R$ 7.350 mensais, permanece em vigor a tabela tradicional do Imposto de Renda. Os rendimentos mensais de até R$ 2.428,80 seguem isentos. Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, aplica-se a alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16. Para rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 394,16. Já os rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 são tributados em 22,5%, com dedução de R$ 675,49. Acima de R$ 4.664,68, a alíquota máxima é de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

Apuração anual do Imposto de Renda

Além das mudanças mensais, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Em 2026, ficam isentos os contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil. Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil por ano, haverá uma redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, o que significa que ele não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Na apuração anual, continuam válidas as alíquotas tradicionais: rendimentos anuais de até R$ 28.467,20 permanecem isentos. Entre R$ 28.467,21 e R$ 33.919,80, aplica-se a alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 2.135,04. Para rendas entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 4.679,03. Já os rendimentos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 são tributados em 22,5%, com dedução de R$ 8.054,97. Acima de R$ 55.976,16, incide a alíquota máxima de 27,5%, com dedução de R$ 10.853,78.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

-renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
-alíquota progressiva de até 10%
-renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

-salários;

-lucros e dividendos;

-rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

-poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

-heranças e doações;

-indenizações por doença grave;

-ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

-aluguéis atrasados

-valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

-10% de imposto retido sobre dividendos;

-apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

-valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

-dependentes: R$ 189,59 por mês;

-desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

-educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

-declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

-16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;

-O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Fonte: Agência Brasil

 

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