Aulas remotas: alunos da UFS podem solicitar apoio até 14 de setembro

Teve início na última quinta-feira, 10 de setembro, o período de inscrição para que os alunos da Universidade Federal de Sergipe que possuem hipossuficiência financeira possam solicitar chip com pacote de dados para Internet; auxílio financeiro para a compra de equipamentos (desktop, tablet ou smartphone); e estudantes portadores de deficiência que se enquadram como em situação de vulnerabilidade social possam receber, ainda, verba para a aquisição de tecnologia assistida.

Os auxílios que estão sendo oferecidos pela UFS constam nos editais 01, 02 e 03/2020/PROEST/PROEX/PROGRAD/POSGRAP/CODAP/STI e são estratégias de combate à desigualdade no acesso às ferramentas digitais de aprendizagem no contexto de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, uma vez que as aulas do semestre letivo 2020.1, previstas para serem iniciadas no dia 19 de outubro, acontecerão de forma remota em virtude da não possibilidade de retorno às aulas presenciais por causa da COVID-19.

Dados da instituição apontam que 18.786 estudantes possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, estando a maior parcela, 12.131, na faixa de renda de até 0,5 salário mínimo per capita. Os interessados deverão fazer as inscrições até o dia 14 de setembro por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da universidade, o SIGAA, onde está disponibilizado o Cadastro Único da UFS, que deve ser preenchido ou atualizado pelo candidato. A divulgação da classificação final, após interposição de recurso, está prevista para o dia 18 de setembro e a assinatura do termo de compromisso para o período de 18 a 20/09. O período de matrícula terá início em 30 de setembro.

A decisão do retorno das atividades por meio remoto ocorreu no dia 2 de setembro e foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFS, quando a maioria dos conselheiros entendeu que, diante da grave situação de saúde pública instalada no país, da incerteza quanto à data de volta às atividades presenciais, e da necessidade de adequação ao que tem se chamado de “novo normal” o melhor seria aderir à modalidade de ensino remoto, desde que fossem dadas as condições necessárias para que todos os alunos pudessem acompanhar as aulas.

“Este é um momento de readequação. É um novo tempo e temos que acompanha-lo, mas, claro, garantindo que os nossos alunos terão a mesma qualidade de sempre e que tem feito a UFS despontar, em rankings mundiais, dentre as melhores instituições de ensino superior”, comentou o Pró-Reitor de Graduação da Instituição, o professor Dilton Maynard. Ele enfatizou que todo o plano de retomada das atividades, bem como os editais, foram exaustivamente discutidos por um Grupo de Trabalho composto por profissionais de diversas áreas da universidade.

São elegíveis para receber os benefícios do “Plano de Ação Especial de Inclusão Digital” (chip para acesso à internet) os estudantes com renda per capita entre 0,5 e 1,5 salário mínimo; alunos da graduação, da educação básica (Colégio de Aplicação) e da Pós-Graduação stricto sensu. Os candidatos também devem possuir vínculo ativo, estarem regularmente matriculados em, no mínimo, um componente curricular ou o equivalente durante o período de oferta remota ou outro regular que venha a ser instituído pela UFS; não estar em mobilidade acadêmica ou afastamento especial, além de não possuir acesso à internet com plano de dados suficientes para acompanhar as atividades.

Já para receber a verba no valor de R$ 1.400,00 para a compra de dispositivo eletrônico, os estudantes terão, além dos itens acima, que declarar não possuírem equipamento eletrônico que permita o acompanhamento e realização das atividades acadêmicas; não ter qualquer tipo de vínculo empregatício e possuir conta corrente no próprio nome e que possibilite movimentação integralmente eletrônica de recursos, não sendo aceitas contas poupanças, fácil ou outras do tipo. O equipamento adquirido deverá ser cadastrado pelo aluno em sistema próprio da UFS e apresentar o comprovante de aquisição (nota fiscal) em nome do estudante. Após o término do vínculo institucional (incluindo trancamento e abandono), o equipamento adquirido deverá ser transferido ao patrimônio da universidade.

“Os recursos financeiros que estão sendo utilizados neste edital serão provenientes do orçamento geral da UFS e de ações orçamentárias específicas para o ano de 2020, pois, temos feito um excelente trabalho de administração dos nossos recursos, o que nos possibilita prestar este importante auxílio aos nossos discentes, pois, o papel da universidade é, também, o de integrar e incluir nossos alunos em todas as formas existentes e necessárias para o bom desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”, declarou o vice-reitor da UFS, o professor Valter Joviniano de Santana.

Já o terceiro edital, “Plano de Ação Especial de Ações Inclusivas”, cujo benefício pode ser recebido cumulativamente com os outros dois, é destinado para os alunos admitidos em vagas PcD ou com necessidades educacionais especiais, incluindo neste contexto os alunos com estas características e que ingressaram na UFS nas vagas de ampla concorrência devendo, para tanto, declarar e comprovar a condição indicada por meio de laudo específico.

O objetivo deste edital é oferecer recurso pecuniário no valor de R$ 400 para aquisição de equipamentos complementares ou tecnologias assistivas indispensáveis para o apropriado acompanhamento de ensino remoto e que não foram previstos no “Plano de Ação Especial de Inclusão Digital”. Assim como nos demais editais, o candidato terá que comprovar a hipossuficiência financeira familiar e atender a outros critérios estabelecidos. Os editais estão disponíveis no site da Instituição, o www.ufs.br.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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