O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, tomou nova decisão com relação ao concurso público realizado pelo Governo do Estado para preenchimento de vagas na Polícia Militar de Sergipe. Nesse novo processo, o juiz determina que a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) inclua na segunda fase [realização do Teste de Aptidão Física – TAF] candidatos que obtiveram 161 e 162 pontos na prova objetiva depois que as questões 87 e 88 foram anuladas por decisão judicial.
Conforme os autos, o juiz entende que o Governo do Estado, ao acatar a decisão judicial pela anulação das duas questões aplicadas na prova objetiva, teria modificado a nota de corte, alterando de 160 para 163 pontos, gerando outros prejuízos a candidatos. Conforme a decisão, enquanto candidatos com pontuação de 161 e 162 ficaram de fora do Teste de Aptidão Física (TAF), outros candidatos que obtiveram 160 pontos na primeira relação foram convocados para se apresentar na segunda etapa do concurso.
Com estas observações, o juiz determina, em decisão liminar, a inclusão de todos os candidatos que obtiveram 161 e 162 pontos na prova objetiva. A decisão liminar foi tomada na manhã desta quinta-feira, 6. Esta é a quinta liminar concedida pelo juiz em favor de candidatos que ingressaram com ação judicial em relação àquele concurso público.
A assessoria de imprensa da Seplag informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado. Conforme a assessoria, assim que receber a notificação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisará os termos da decisão judicial para definir os encaminhamentos que serão tomados.
Por Cassia Santana
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