Conselho Nacional de Educação altera idade para antigo supletivo

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou alterações na regulamentação da educação de jovens e adultos, estabelecendo que a partir de 2013, só podem participar dessa modalidade de ensino, também chamado de supletivo, pessoas a partir de 18 anos. Atualmente, adolescentes de 15 anos estão inseridos nessa modalidade, deixando de assistir as aulas no ensino regular.

O secretário de Estado da Educação de Sergipe, professor José Fernandes de Lima, é membros do CNE e votou a favor das mudanças. Para ele, o Conselho quer adequar a legislação ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a pessoa é considerada jovem a partir dos 18 anos. Antes disso são adolescentes e pré-adolescentes.

“A definição de jovens a partir dos 18 anos sempre existiu. Só que num determinado momento, o sistema educacional se concentrou nos alunos de 7 a 14 anos”, explicou professor Lima, ao afirmar que as resoluções do Conselho são para corrigir essas distorções.

Lima disse que o texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 anos sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série. Conforme o secretário, além de fazer a mudança, o Conselho está registrando sua preocupação com os alunos dessa faixa etária.

Ensino a distância

O CNE também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos à distância. Pela resolução, ficou vedada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos correspondentes ao da 1ª a 4ª série. As novas regras dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.

Fonte: ASN

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