Cotas raciais: MPF ajuíza ação por irregularidades no Campus Lagarto

MPF/SE ajuíza ação contra a UFS e a União por descumprimento da política de cotas raciais no vestibular de 2020 do Campus Lagarto (Foto: Adilson Andrade/UFS)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a União para reparação por 33 vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas ocupadas irregularmente no vestibular 2020 para o Campus Lagarto. Na seleção, a UFS previu a realização da banca de heteroidentificação para a seleção por cotas, mas só a realizou mais de um ano após a matrícula dos alunos, excluindo 33 candidatos.

Ao deixar de realizar a etapa de seleção prevista no edital e com a demora em realizar a banca, a UFS descumpriu a Lei de Cotas e causou prejuízo direto a 33 alunos aprovados como excedentes, que seriam convocados caso a heteroidentificação tivesse ocorrido durante o processo seletivo e antes da matrícula dos alunos.

Na ação ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que abrange o município de Lagarto, o MPF pede que a universidade seja obrigada a fazer a convocação imediata de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas aprovados como excedentes no processo seletivo Vestibular 2020 para ocupar as vagas reservadas às cotas étnico-raciais que ficaram livres no Campus Lagarto da UFS. Também é requerido que esses candidatos passem pelo processo de heteroidentificação antes de se matricularem.

Além disso, o MPF requereu que a UFS seja obrigada a reparar os prejuízos causados ao sistema de cotas no montante de R$ 100 mil, valor a ser aplicado em medidas para reduzir a sub-representação de negros e indígenas na universidade. As medidas devem incluir a implantação de um programa de permanência e assistência estudantil, bolsas de pesquisa para cotistas negros e indígenas, campanhas de sensibilização sobre as ações afirmativas, programas de formação para diversidade racial e debates públicos sobre a democratização da universidade e a diversidade racial.

Lei de Cotas – A lei, instituída em 29 de agosto de 2012, determina que em todos os exames de ingresso às faculdades nacionais ocorra a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, de baixa renda, que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. A norma exerce papel fundamental no processo de reparação histórica, econômica e social ao viabilizar o acesso dessas pessoas às universidades do Brasil, um dos países mais marcados pelo período da escravidão.

A UFS iniciou a aplicação da lei a partir de 2013, mas só colocou em prática o sistema de verificação das autodeclarações em 2021, depois de várias atuações extrajudiciais promovidas pelo Ministério Público Federal em Sergipe.

Em janeiro de 2020 houve acordo extrajudicial, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando a instituição se comprometeu a implementar comissões de heteroidentificação nos próximos processos seletivos. A partir dele, o processo de verificação seria realizado antes do período oficial das matrículas. Assim, haveria confirmação das autodeclarações daqueles concorrentes às vagas reservadas para a ação afirmativa.

Mesmo com o edital para seleção do Campus Lagarto prevendo a medida e com o TAC em vigência, no Vestibular 2020 não houve banca de heteroidentificação antes da matrícula. O chamamento só foi feito em julho de 2021, mais de um ano depois do resultado oficial do concurso. Como consequência do atraso indevido, 33 alunos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que foram reprovados pela banca de heteroidentificação tiveram as matrículas canceladas no fim de 2022. Mas como a universidade não convocou os cotistas aprovados como excedentes no processo seletivo, 33 alunos negros ou indígenas deixaram de ter acesso ao ensino superior pela aplicação da Lei de Cotas.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a conduta da instituição de ensino prejudicou o objetivo da ação afirmativa de reparar prejuízos históricos decorrentes do racismo por meio da redução da sub-representação dos negros e indígenas nas universidades públicas, garantindo igualdade efetiva de oportunidade entre os brasileiros.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800031-07.2023.4.05.8503.

UFS

A Universidade Federal Sergipe informou que esta ação já foi objeto de apreciação pela Justiça Federal, que em decisão, proferida no dia 06 de março (há 10 dias), indeferiu o pedido. Na decisão, o juiz destaca a incompatibilidade de convocação de excedentes, em razão de eventual conflito com o resultado de ações individuais, conforme trecho da sentença (Processo nº 0800031-07.2023.4.05.8503):

“Portanto, permitir, em sede de cognição sumária, o ingresso de excedentes de processo seletivo, ocorrido em 2020, além de acarretar possibilidade de conflito com o resultado de ações individuais, poderia gerar uma superlotação no quadro de discentes da instituição de ensino em Lagarto, comprometendo o desenvolvimento do ensino de outros alunos. Firme nessas considerações, INDEFIRO o pedido antecipatório”.

Por fim, a UFS informa que todos os 33 discentes reprovados na banca de heteroidentificação foram desligados pela instituição. Destes, 11 discentes ajuizaram ação contra a UFS e cinco conseguiram liminar para reativar a matrícula. A Universidade Federal de Sergipe reitera o compromisso com as políticas afirmativas, já previstas neste edital em
questão, e segue atualizando os mecanismos de verificação para garantir, cada vez mais efetividade na aplicação da lei.

Com informações do MPF/SE e da UFS

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