Fies: candidatos têm até 31 de agosto para fazer o aditamento

Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade (Foto: MEC)

Os candidatos contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato.

A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado. O primeiro é realizado quando não precisa fazer nenhuma alteração no contrato e pode ser feito pela internet.

Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade:

• renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;

•  renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

• transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;

•  suspensão do período de utilização do financiamento;

•  dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

•  majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa. Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado:

•    alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;

•    substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;

•  inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;

•    acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;

•   transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.

O que acontece se o aditamento não for feito?

O aditamento é um procedimento obrigatório e deve ser realizado todos os semestres pelos estudantes que têm o benefício oferecido pelo governo federal. Quem não fizer o procedimento pode perder o financiamento.

Fonte:  Agência Educa Mais Brasil

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais