O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem, 31, suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.
A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu Lewandowski.
A medida do MEC estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministério, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.
“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, justificou o MEC.
Fonte: Agência Brasil
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