Pandemia compromete ano letivo nas escolas de Sergipe

Seduc e Semed ainda não sabem como ano letivo será concluído (Fotos: Arquivo / Ascom Semed)

Com a suspensão das aulas nas escolas do Estado em cumprimento ao decreto governamental e diante da incerteza dos próximos dias, a rede pública de ensino, estadual e municipal, ainda não conseguiu definir como ficará o ano letivo em 2020.As aulas estão suspensas desde o dia 18 de março.

Para reduzir os dias letivos que terão que ser compensados, a Secretaria de Estado da Educação, Esporte e Cultura (Seduc) antecipou o recesso escolar de 15 dias, que teve início na ultima segunda-feira, 6, e segue até o dia 20.

A informação da Seduc é que Sergipe está em contato com outros estados debatendo sobre o ano letivo e reposição de aulas, mas que ainda não há nenhuma definição. A Seduc informou também que 95% das escolas têm o calendário escolar unificado o que facilita a implementação de medidas posteriormente.

A rede municipal de ensino da capital não concedeu ainda recesso ou férias escolares. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) disse que as aulas estão suspensas por conta do decreto municipal, também desde o dia 18 de março,  e que a pasta aguarda os novas definições para adotar a medidas pertinentes.

A Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen-SE) recomendou, no final de março, que professores da rede privada de ensino deveriam ter 15 dias das férias coletivas antecipadas, que começaria  a valer  a partir do dia 1º de abril. A medida é facultativa, e a recomendação pedia ainda que as instituições de ensino apresentassem o novo calendário escolar para o ano letivo de 2020.

O Portal Infonet tentou falar com a Fenem-Se, mas até a publicação dessa matéria não conseguimos contato. O Portal Infonet está à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) nº 934 , assinada  pelo presidente da República no dia 1º de abril, estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior que  vão ajudar as instituições de ensino a regularizar o ano letivo de 2020. As medidas excepcionais foram baixadas por conta da pandemia do Covid-19.

A MP 934 suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano, porém a carga horária mínima deve ser cumprida. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.

Por Karla Pinheiro

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