Lei do passe deve ser repensada

A crise financeira vivida pelos principais clubes do futebol brasileiros abriu uma grande polêmica e duras críticas à extinção do passe no futebol. Os clubes, que antes tinham na venda de jogadores uma de suas principais fontes de receita, agora convivem com a rotina de perder seus craques sem nada receber. De acordo com o advogado especialista em direito esportivo Ricardo Innocenti, da Advocacia Innocenti e Associados, “a única maneira de o clube se resguardar é vendendo o jogador antes do término do contrato ou incluindo cláusulas de compensação”. Para o especialista em Direito Esportivo, “a lei do passe deveria ser repensada. De nada adianta proteger o atleta e acabar com sua principal fonte de emprego, o clube”. Antes da Lei Pelé, em 2001, os clubes recebiam indenizações pelas transferências de atletas, mesmo após o término do contrato do jogador. O atleta recebia 15% do valor da transação. Os critérios para fixação do valor do passe constavam das resoluções nº 10/86 e 19/88 do Conselho Nacional de Desporto. Apesar de ser uma fonte segura de receita para clubes e jogadores, considerou-se, na elaboração da lei, que o passe retirava do atleta o direito de escolher onde jogaria e transformava sua força de trabalho em mercadoria comercializada pelos clubes. Atualmente, por causa da Lei Pelé, que extinguiu a lei do passe a partir de 26 de março de 2001, o atleta pode se transferir no final do contrato sem nenhum bônus ao clube. “Na realidade, uma lei que pretende proteger os jogadores está levando os clubes à falência”. Hoje, os contratos possuem uma cláusula fixando uma espécie de multa por transferência, definida pelas partes, garantindo ao clube uma indenização sempre que seu atleta for comprado por outro clube ainda durante o contrato. Após seu término, no entanto, o atleta poderia transferir-se livremente sem pagamento de qualquer indenização.

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