A decisão ainda tem respaldo nos artigos 173, 174 e 175 do mesmo código. “É verdade que o artigo 67 do mesmo Código permite, mas faz sérias exigências que dificultam a realização desse tipo de prova, o que seria mais econômico e seguro realizá-la em local próprio”, explica Antônio Samarone, superintendente da SMTT. A competição é promovida pela Federação Sergipana de Automobilismo. O Portal Infonet tentou contato com a diretoria, mas nenhum dos organizadores foram localizados.
Com realização agendada para dezembro, a quinta edição do festival Open Car não poderá acontecer na avenida Oviêdo Teixeira, bairro Jardins. O pedido foi indeferido pela Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) em respeito ao artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito, que condena competições desta natureza em via pública.
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