Ação do PCdoB contra aumento do IPTU é retirada de pauta

Ação não data prevista para retornar ao Pleno do TJSE (Fotos: Portal Infonet)

A matéria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), contra o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) acima de 50%, cobrado pela Prefeitura de Aracaju, foi retirada de pauta na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na manhã desta quarta-feira, 14. O desembargador relator Alberto Romeu, que iria apresentar o voto, alegou a necessidade de fazer uma análise mais detalhada, uma reapreciação.

De acordo com o subprocurador do município, Ramon Rocha, a Prefeitura de Aracaju sustenta a tese da constitucionalidade da cobrança. “Nós estamos esperançosos e confiantes na tese no sentido de que é constitucional a lei que não aumenta, mas atualiza a planta genérica de valores no município de Aracaju. Essa questão já foi apreciada nos mais diversos tribunais do país e não há qualquer inconstitucionalidade na referida atualização”, ressalta Ramon Rocha.

Ramon Rocha, subprocurador do município: "É constitucional a lei que atualiza a planta"

Já o advogado do Partido Comunista do Brasil em Sergipe, Maurício Soares Nogueira, afirmou que a expectativa é de que a ADI retorne logo, assim que o desembargador tenha um melhor juízo sobre o caso.

“O nobre desembargador relator não se sentiu pronto hoje pra proferir o voto e retirou de pauta e a nossa expectativa e dos contribuintes é de que retorne o mais rápido possível. A gente está confiante muito mais na Ação em si, mas na capacidade do tribunal em julgar. O Tribunal tem a plena capacidade, os desembargadores conhecem a matéria, houve mais um pedido de vista e eles vão se debruçar. Até o momento seis desembargadores proferiram o voto favorável à nossa tese que a lei está inconsistente e tem que ser suspensa até que seja julgado o mérito da Ação”, enfatiza.

Limite

Maurício Soares Nogueira, advogado do PC do B: "Lei está inconsistente"

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe do dia 29 de agosto de 2015, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima julgou improcedente os Embargos de Declaração ajuizados pelo PCdoB.  Mas, acolheu os argumentos como Pedido de Reconsideração, deferindo em parte a medida cautelar, determinando que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Aracaju limite o reajuste na cobrança do IPTU 2015, a 30% do valor cobrado no ano de 2014.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe contra a lei municipal de autoria do Executivo Municipal, que aumenta o valor do IPTU dos imóveis de Aracaju.

Por Aldaci de Souza

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais