Após o Natal, lojas intensificam trocas e novas vendas
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Alguns consumidores se destiam às lojas para efetuar trocas (Fotos: Portal Infonet) |
Comerciantes que aproveitaram a folga do Natal, agora concentram forças e estratégias para dar continuidade ao serviço, no caso, de troca de artigos e de incremento das novas vendas, também destinadas ao público que efetua a troca.
“O processo de troca é bastante comum neste período de intermediação de festas de fim de ano, tanto que estamos oferecendo ao consumidor o prazo de 15 dias para a efetivação, ao contrário de outras épocas do ano, em que os mesmos só dispõem de oito dias para a troca após a compra da mercadoria”, explicou a vendedora Solange Leite, que atua numa loja de roupas localizada no Centro de Aracaju.
Segundo Solange, a oferta de 15 dias para a troca de artigos comprados antes do Natal é sinônimo de vantagem para o consumidor e também para o comerciante.
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Solange (à dir) comemora faturamento com colegas vendedoras |
“É nesse mesmo período que recebemos as novas mercadorias destinadas ao consumidor que almeja a elegância na festa de réveillon. O branco e o amarelo preenchem as vitrines e quem chega para trocar peças acaba efetuando e comprando mais”, explica a vendedora, que calcula o aumento do volume de vendas em cerca de 70% até o último dia 24.
Numa loja de artigos diversos, também localizada no centro da capital sergipana, o volume de trocas foi inferior ao esperado. A gerente Thayse Soares ressalta que, além de não receber o público esperado e destinado para esse tipo de negociação, ainda retirou alguns artigos natalinos das prateleiras.
“A maior parte das árvores de Natal já foram confeccionadas, daí a necessidade de oferecer ao cliente artigos que, porventura, se façam necessários, como o pisca-pisca, em função da grande quantidade usada pelos consumidores”, salientou ela, contente com o resultado das vendas natalinas, que superaram em cerca de 40% as expectativas de vendas, não tão promissoras nos meses anteriores.
Código
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Thayse é gerente de uma loja de artigos diversos, situada no Centro de Aracaju |
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a trocar o produto por causa da cor ou do tamanho, mas se o produto apresentar algum defeito. Em caso de comprometimento com o consumidor de que a troca poderá ser efetuada com etiqueta ou de outra forma, através de anúncio, o vendedor será obrigado a cumprir. Além disso, quem compra pela internet tem até sete dias depois do recebimento para trocar ou, no caso de se arrepender, devolver o produto e solicitar o valor da compra.
Ainda está previsto no Código de Defesa, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Por Nubia Santana