Aprovada regulamentação dos direitos das domésticas

(Foto: Divulgação)

O Plenário do Senado aprovou, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/2013 – Complementar). A proposta seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Na quarta-feira (10), quando a discussão teve início em Plenário, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita (PT-ES), que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.

O relator ainda acolheu, nesta quinta-feira (11), emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, mediante documento único de arrecadação, e as contribuições previstas, serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei.

– Nós temos 7 milhões de trabalhadores domésticos, somente 1,5 milhão formalizados. Eu espero que, com essa lei, tenhamos a condição de elevar, a pelo menos 3 ou 4 milhões o número de trabalhadores formalizados no Brasil e ampliar o fundo de garantia do tempo de serviço desses trabalhadores – afirmou o relator.

Preocupações

Apesar de votarem favoravelmente à proposta, alguns senadores, como Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM) e Ana Rita (PT-ES), manifestaram preocupação com a rejeição de suas emendas.

A senadora Ana Rita se disse preocupada com alguns pontos do projeto, entre eles o que estabelece a jornada limite de 12 horas diárias para o empregado doméstico e o que prevê o prazo de um ano para que o trabalhador utilize o banco de horas. Para ela, a jornada máxima deveria ser de 10 horas e o banco de horas deveria ser usado no mês subsequente, para facilitar o controle das horas excedentes.

– Nesse sentido tenho um grande receio que as trabalhadoras possam ter prejuízos – disse. A senadora Vanessa Grazziotin se mostrou insatisfeita com rejeição de emenda de sua autoria que propõe a redução, de 8% para 5%, da contribuição previdenciária para empregado e empregador e disse que tentará incentivar a aprovação da mudança na Câmara dos Deputados.

Já Valadares queria estabelecer a adesão do empregado doméstico ao PIS/Pasep, com o recolhimento mensal – pelo empregador – de 1% do salário pago. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início da contribuição.

Fonte: Agência Senado

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