Câmara Cível do TJ mantém sentença que afasta prefeito de Rosário

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a sentença do Juízo de Carmópolis, que condenou o prefeito de Rosário do Catete, Etelvino Barreto Sobrinho, a perda do cargo e dos direitos políticos.

Após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o prefeito Etelvino Barreto Sobrinho foi condenado pelo crime de improbidade administrativa, por ter contratado uma pessoa para ocupar cargo em comissão, sem que ela possuísse capacidade técnica para desempenhar funções inerentes ao cargo, que era de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo na Secretaria Municipal de Transportes.

O prefeito tentou recorrer, alegando a ausência de ato de improbidade administrativa e a inexistência de má-fé, sob a argumentação de que a pessoa nomeada para o cargo era de sua confiança, que o ato ocorreu de forma regular, e que não houve enriquecimento ilícito ou qualquer benefício de sua parte ou prejuízo ao erário.

O recurso foi negado, e acabou na Câmara Cível do TJSE, onde os desembargadores decidiram acompanhar o relator do processo, o desembargador Ruy Pinheiro da Silva, que votou por negar o provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª instância, que condenou o prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, perda atual da função pública e proibição – no período de três anos – de contratar com o poder público.

Por meio de nota, o prefeito Etelvino Barreto esclareceu que ainda não foi notificado, mas que a decisão se trata de uma tramitação habitual de um processo jurídico e que ainda cabe recurso para instância superior.

Veja a nota na íntegra:

“Eu, Etelvino Barreto, prefeito de Rosário do Catete, esclareço ao público e em especial aos rosarenses que o Acórdão 13261/2019, que está sendo publicado nas redes sociais, é a tramitação habitual de um processo jurídico.

Informo ainda que, não fui notificado do teor da decisão e do Acórdão proferido ainda cabe recurso para instância superior, o que será providenciado se necessário e em tempo por minha Assessoria Jurídica.

E, enquanto estiver em fase recursal, a sentença não será executada, ou seja, não haverá afastamento.

Qualquer outra informação que não seja do Poder Judiciário, é pura especulação”.

Por Verlane Estácio

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