Candidatos a governo de SE podem gastar até R$4,9 milhões na campanha

Foto: Pixabay
Gastos estão definidos na Resolução TSE 23.553/2017 (Foto: sxc.hu)

Os gastos permitidos em relação a campanhas eleitorais nas eleições 2018 estão definidos na Resolução TSE 23.553/2017. Para o cargo de governador de Estado de Sergipe, considerando o eleitorado de 1.572.064 aptos a votar, o montante limite de gastos será de R$ 4.900.000,00 (1º turno) e 2.450.000,00 (2º turno). No que concerne ao cargo de senador, o limite de gastos será de R$ 2.500.000,00. Em relação aos cargos deputado federal e estadual, o limite de gastos está discriminado a seguir: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para deputado federal; e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o cargo de deputado Estadual.

Com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral, a nova legislação fixou o limite de gastos de campanha eleitoral em valores absolutos por cargo eletivo referentes às eleições de 2018.

A título comparativo, o candidato ao cargo de Governador do Estado de São Paulo (maior eleitorado do Brasil) poderá gastar até vinte e um milhões de reais, enquanto que os postulantes ao governo do Acre, Amapá e Roraima (menores eleitorados) poderão gastar, no máximo, dois milhões e oitocentos mil reais cada.

Em relação ao cargo de presidente da República, o limite de gastos de campanha será de 70 milhões de reais (primeiro turno das eleições). Em caso de segundo turno, o limite de gastos de campanha será de 35 milhões de reais. Para os demais cargos em disputa, o limite de gastos para as campanhas foi fixado conforme o eleitorado do respectivo Estado em 31 de maio de 2018.

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. Os responsáveis podem ainda responder por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Observe-se a tabela a seguir:

 

Limite de gastos de campanha – candidatos – eleições 2018
UF Cargo 1º turno 2º turno Eleitorado Apto
Sergipe Governador 4.900.000,00 2.450.000,00 1.572.064
Sergipe Senador 2.500.000,00 x 1.572.064
Sergipe Deputado federal 2.500.000,00 x 1.572.064
Sergipe Deputado estadual 1.000.000,00 x 1.572.064

 

Com informações da Ascom TRE/SE

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