Candidatos a prefeito de Aracaju já gastaram 8 milhões com campanha
Os candidatos a prefeito e vereadores, partidos e coligações tinham até o último domingo, 25, para fazer a prestação de contas parcial a Justiça Eleitoral sobre a receita e os gastos com a campanha eleitoral até o dia 20 de outubro. Em Aracaju, os candidatos a prefeito já gastaram, segundo declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de R$ 8 milhões com a campanha.
O limite de gastos para os prefeitos de Aracaju, definido pela Justiça Eleitoral, é de R$ 4.286.917,89 para o 1º turno e R$ 1.714.767,16 para o segundo turno. Os candidatos que mais gastaram até o momento foram Edvaldo Nogueira (PDT), que declarou ter gasto R$ 2,9 milhões, seguido por Danielle Garcia (Cidadania) com gastos contratados de R$ 2,4 milhões. Rodrigo Valadares (PTB) ocupa o terceiro lugar com R$ 1,6 milhão e Márcio Macêdo (PT) declarou gastos contratados no valor de R$ 799 mil.
Confira a relação das receitas e despesas dos candidatos a prefeito de Aracaju:
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, a maior concentração de despesas dos candidatos é com pagamento pela produção de programas de rádio e TV, despesa com prestação de serviços de terceiros e pagamento de publicidade de material impresso. O candidato Edvaldo Nogueira gastou R$ 1,8 milhão com esse tipo despesa, Danielle Garcia gastou R$ 1,4 milhão, Rodrigo Valadares R$ 1,2 milhão e Márcio Macêdo pouco mais de R$ 562 mil.
Não consta no portal DivulgCand – site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disponibiliza as informações dos candidatos e das eleições – a prestação de contas do candidato Almeida Lima (PRTB). O Portal Infonet está à disposição do candidato para informações.
Prestação de Contas
De acordo com o TSE, deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Por Karla Pinheiro com informações do TSE