Candidatos podem fazer propaganda e comícios a partir deste domingo

Marcelo Gerard, coordenador de planejamento do TRE/SE (Foto: Portal Infonet)

A partir deste domingo, 27, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios brasileiros estão autorizados pela legislação eleitoral a fazer propaganda, inclusive na internet. Também será permitida a realização de comícios utilizando aparelhagem de som e distribuição de material gráfico dos candidatos.

A legislação permite também, a partir do dia 27, que os candidatos façam carreatas e passeatas até às 22h. Os comícios só podem acontecer das 8h às 22h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas – até meia noite – quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

O coordenador das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER-SE), Marcelo Gerard, lembra aos candidatos e partidos que além de seguir a legislação eleitoral, é preciso seguir a legislação de cada município no que diz respeito à pandemia. “Estamos em pandemia, então é preciso que os candidatos se atentem ao que diz a legislação estadual e municipal vigente sobre aglomeração, distanciamento,  entre outros pontos”, alerta.

Propaganda

Até o dia 13 de novembro está permitida a divulgação paga na imprensa escrita, mas não é permitida propaganda na TV ou rádio. Só a partir o dia 9 de outubro é que começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Gerard explica que qualquer propaganda que vá de encontro à legislação eleitoral está sujeita a penalidades. “Primeiro é feita a retirada da propaganda e multas podem ser aplicadas podendo chegar a valores altíssimos em casos de reincidência”, adverte o coordenador que lembra o papel importante da população no processo de fiscalização das eleições.

“A população deve fiscalizar os candidatos e denunciar casos de irregularidades. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal e ao Ministério Público que é o responsável por fiscalizar e avaliar a possibilidades de ingressar com ações contra os candidatos que descumprirem a legislação eleitoral”, orienta.

Por Karla Pinheiro

 

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