Candidatura de Luciano Bispo continua indefinida

Julgamento terminou no início da noite (Fotos: Portal Infonet)

Após uma longa sessão no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), o pedido de impugnação de candidatura do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), foi votado, mas o resultado foi de três votos a favor e três votos contrários. Com isso, quem vai desempatar é o juiz Alcides Vasconcelos, que está em férias e deverá retornar no próximo dia 19 de maio quando haverá a continuação do julgamento.

O relator do processo de impugnação [cujo pedido foi ajuizado em julho de 2014 pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), com base na Lei da Ficha Limpa], o juiz Osório Ramos, votou pelo deferimento da candidatura de Luciano Bispo. Em seguida, o juiz eleitoral Fernando Escrivani, votou pela impugnação, sendo seguido pela juíza Gardênia Prado e pelo presidente do TRE, o juiz Cezário Siqueira. Os juízes Cristiano Macedo e Denise Figueredo votaram com o relator, o que provocou o empate.

Daniel Haac: "Independente do desempate, cabe recurso"

De acordo com o advogado de defesa, Daniel Haack, não ficou constatada nenhuma irregularidade. “Na visão da defesa, em nenhum momento em que foi afirmado é suficiente para ser julgado pelo indeferimento do registro. O que houve até agora foi uma prejunção do técnico do Tribunal de Contas no julgamento”, acredita.

Recurso

Daniel Haack destacou que o embate jurídico foi muito grande. “Como está empatado em três a três, Dr. Alcides vai fazer o voto de desempate, ou a favor, mantendo o registro de candidatura ou a favor da impugnação, cassando a candidatura. Vale ressaltar que independente do voto de Dr. Alcides, cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral”, alerta.

Procurador Rômulo Almeida: "A depender do resultado, iremos ao TSE

O advogado disse estar otimista quanto ao voto do desempate. “No julgamento anterior, no ano passado, o Dr. Alcides votou favorável a manutenção da candidatura de Luciano Bispo, então é possível que ele mantenha o voto favorável”, espera.

Improbidade

Sobre a acusação de improbidade administrativa que recai sobre Luciano Bispo, quando prefeito de Itabaiana, o advogado explicou que no campo jurídico há divergências entre improbidade e irregularidade.

“Ato improbo é quando há a má fé, a lesão, a vontade de lesar o patrimônio, o bem público, de causar enriquecimento e de ferir princípios da Constituição e princípios legais. O que a defesa argumentou é que nas decisões do Tribunal de Contas em nenhum momento ficou constatado que houve improbidade administrativa. O que ficou constatado são vícios meramente formais como ausência de documentos ou de informações. Em nenhum momento pelas decisões do Tribunal de Contas que foram julgadas hoje, houve qualquer tipo de afirmação de que o candidato se apropriou de verbas públicas ou desviou para quem quer que seja, mas falhas procedimentais, tanto que as punições foram apenas multas e não devolução de valores”, ressalta.

Procuradoria

Após o julgamento, o procurador Rômulo Almeida enfatizou que a tese do Ministério Público foi acatada por parte da Côrte no sentido de que se enquadraria nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa. “A outra parte acolheu os argumentos da defesa, vamos aguardar agora a conclusão com o sétimo membro e a depender do julgamento iremos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se por acaso não for procedente a denúncia do Ministério Público”, ressalta.

Rômulo Almeida explicou que essa fase é a de registro que está sendo postergada em razão das decisões anteriores. “Nós não investigamos se a pessoa praticou improbidade administrativa, nós pegamos as decisões do Tribunal de Contas e analisamos juridicamente se pode ser enquadrada na hipótese que causa inelegibilidade. Nós entendemos que aqueles fatos do Tribunal de Contas se enquadrariam sim e por isso impugnamos a candidatura”, esclarece.

Entre as irregularidades apontadas, está a contratação de servidores sem a realização de concurso público, além de dolo específico, a exemplo da emissão de cheques sem fundos.

O TRE/SE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por Aldaci de Souza

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