Carira e Tobias Barreto estão em situação de emergência pela estiagem

26 municípios estão em situação de emergência por conta da seca (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), publicou o Reconhecimento Federal de situação de emergência em 23 municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Em Sergipe, entraram na lista os municípios de Carira (SE) e Tobias Barreto (SE). Com a medida, formalizada no Diário Oficial da União (DOU)  desta quinta-feira, 24, os municípios já podem solicitar ajuda emergencial e recursos da União.

A portaria traz sete cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas que causaram danos físicos e econômicos na região, principalmente, com a dificuldade de escoamento de produções agrícolas. São elas: Alegrete, Quaraí e Rosário do Sul (chuvas intensas); Dom Pedrito e São Francisco de Assis (enxurradas); Gentil (Granizo); e Uruguaiana (Vendaval).

Desde o primeiro momento, o Governo Federal acompanhou de perto e orientou equipes do Estado e municípios a solicitarem o Reconhecimento Federal e, posteriormente, recursos para atender a população. Na tarde de ontem (23), o ministro do MDR, Gustavo Canuto, anunciou R$ 4,5 milhões para que os prefeitos possam apresentar Plano de Trabalho com suas necessidades. Saiba mais: https://bit.ly/2sIuuez.

Já no estado da Bahia, os desastres naturais foram chuvas intensas em Ilhéus, enxurradas em Jequié e Jucuruçu, erosão costeira/marinha em Mucuri e estiagem em Remanso. A população de quatro municípios (Carbonita, Januária, Juramento e Matias Cardoso) de Minas Gerais sofrem com o longo período de estiagem. O mesmo fenômeno acontece em Amparo de São Francisco (CE). Já a seca severa afetou Itatira (CE), Carira (SE) e Tobias Barreto (SE).

Apoio emergencial 

Para receber auxílio da Defesa Civil Nacional, estados e/ou municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública – deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa MI nº 2/2016.

O reconhecimento federal permite o acesso das cidades afetadas por desastres naturais. As medidas da União são complementares à atuação dos governos municipais e estaduais, e podem ser solicitadas sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso dos desastres naturais ocasionados pelo extenso período de seca e chuvas intensas.

Fonte: ascom do Ministério do Desenvolvimento Regional

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