Carlos Umbaubá condenado por improbidade Administrativa

O juiz da comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, atendeu liminar do Ministério Público Estadual e condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Carlos Umbaubá, e o segundo réu, Adeilton Alves Santos, ambos por improbidade administrativa.

A denúncia informa que Carlos Umbaubá, na época presidente da Câmara de São Cristóvão, pagou R$ 1.823,53(mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), em favor de Antônio de Jesus Santos, através do cheque nº 3020371, referente à prestação de serviços de pedreiro para reforma do prédio da Câmara Municipal, sem a observação das formalidades legais.

De acordo com o processo, este serviço (obra) não foi feito durante o período que Umbaubá era presidente e o pedreiro não recebeu o dinheiro. O valor foi retirado por Adeilton Alves Santos.

Com a sentença, Carlos Umbaubá e Adeilton Alves Santos terão que ressarcir o patrimônio o valor de R$ 1823,53, pagarão uma multa civil no valor de R$ 3.647,06 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos); e terão seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos; além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outras pessoas jurídicas da quais sejam sócios, pelo prazo também de 05 (cinco) anos. Eles também pagarão as custas processuais no valor de dois mil reais.

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