Carlos Umbaubá é condenado à prisão por cinco anos

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Juízo da Vara Criminal de São Cristóvão condenou Carlos Augusto da Silva Rosa, conhecido por Carlos Umbaubá, à 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato.

Acompanhe o caso

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, ajuizou ação penal em face de Carlos Augusto da Silva Rosa e Adeilton Alves Santos. Os condenados, agindo com unidade de desígnios, desviaram e apropriaram-se de dinheiro público no valor de R$ 1.823,53 (hum mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), em proveito próprio. Além disso, deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa de licitação para a contratação de prestação de serviços de pedreiro e pintura na obra de reforma da Câmara Municipal de São Cristóvão.

No curso da ação criminal, ficou comprovado que Carlos Umbaubá fraudou contrato de prestação de serviços de pedreiro, celebrado pela Câmara de Vereadores de São Cristóvão. Restou comprovado que as assinaturas de Antônio de Jesus Santos constantes no contrato, na Nota Fiscal Avulsa N.º 0001098, no recibo e no cheque 300371, foram falsificadas pelo comparsa Adeilton Alves Santos.

Ficou comprovado, também, que o serviço de pedreiro, objeto do contrato celebrado pela Câmara Municipal de São Cristóvão, foi um “serviço fantasma”, ou seja, serviço inexistente porque não foi realizado pelo contratado.

Vale ressaltar que, além do contrato de prestação de serviços ter sido falsificado e do serviço de pedreiro não ter sido realizado, Carlos Umabubá, então Presidente da Câmara de Vereadores de São Cristóvão, efetuou o pagamento da quantia de R$ 1.823,53 (hum mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) em favor de Antônio de Jesus Santos, através do cheque número 300371, posteriormente sacado por Adeilton Alves Santos.

Por tais motivos, Carlos Uambubá foi condenado, em primeira instância, a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de prisão e Adeilton Alves Santos a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Fonte: Assessora de Imprensa MP/SE

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