Os candidatos têm até às 22 horas desse sábado, 14, véspera das eleições municipais 2020, para realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
Hoje também é o último dia para a distribuição de material gráfico. Fica vedada a entrega de qualquer tipo de material gráfico no dia da eleição. A prática se configura crime eleitoral.
A legislação permite que os candidatos façam propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som até às 22 horas do dia 14, véspera do pleito eleitoral. Os comícios e reuniões já estão proibidos desde a quinta-feira, 12, assim como debates e a propaganda no rádio e na TV.
Por Karla Pinheiro
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