Chapa do PCO tem candidatura à prefeitura de Aracaju indeferida

Chapa do PCO tem candidatura à prefeitura de Aracaju indeferida (Foto: arquivo pessoal)

A 27ª Zona Eleitoral de Aracaju indeferiu o pedido de candidatura de Felipe Andrade e Arthur Lopes, ambos candidatos a Prefeito e Vice-prefeito de Aracaju, respectivamente, pelo Partido da Causa Operária (PCO).

De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por “ausência de condição de elegibilidade, desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97) e indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PCO”.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a decisão ainda cabe recurso porque o julgamento ainda está em primeira instância. O candidato pode recorrer ao próprio TRE.

O TRE informou também que o prazo para substituição de candidaturas termina hoje. “Vai depender do partido ou da chapa decidir se vão trocar o candidato ou não. Se eles optarem por recorrer, podem perder o prazo para substituição, assumindo esse risco. Caso o tribunal não acolha o recurso e mantenha o indeferimento, os votos que o candidato eventualmente receber não serão computados e não aparecerão no sistema de divulgação, pois a candidatura estará indefinida”, explica o TRE.

Procurado, Felipe Andrade informou nesta segunda-feira, 16, que o setor jurídico do partido está buscando informações junto à Justiça Eleitoral para resolver a situação o quanto antes.

Desistência de Arthur Lopes

Em conversa com o Portal Infonet na manhã desta segunda-feira, 16, Arthur informou que desistiu da candidatura de vice-prefeito da capital pelo PCO. Ele não deu detalhes sobre as razões da desistência.

Motivos para o indeferimento 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, para que um candidato seja elegível, ele deve cumprir certos requisitos, como ter filiação partidária, estar em dia com as obrigações eleitorais e outros critérios previstos na legislação. A Justiça Eleitoral constatou que Felipe Andrade (PCO) não cumpriu algum desses requisitos, por isso o indeferimento.

No tocante ao motivo de desatendimento de requisito formal, isso significa que houve o descumprimento de algum procedimento obrigatório durante o registro da candidatura. No caso de Andrade, isso se relaciona à falta de cumprimento de alguma regra prevista na Lei 9.504/97, que regula o processo eleitoral no Brasil. A mesma motivação foi usada pela Justiça Eleitoral para indeferir a candidatura de Arthur Lopes (PCO) a vice-prefeito de Aracaju.

Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Segundo o TSE, o DRAP é um documento que comprova que o partido ao qual o candidato é filiado cumpriu todas as exigências legais para participar do pleito. O indeferimento do DRAP do Partido da Causa Operária (PCO) implica que o partido, e consequentemente o candidato, não atendem aos requisitos para registrar suas candidaturas.

por João Paulo Schneider 

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