Confira orientações e prazos para quem vai votar pela 1ª vez

Eleitoras e eleitores vão escolher novos prefeitos, vice-prefeito e vereadores que representarão cidadãs e cidadãos pelos próximos quatro anos. (Foto: TSE)

As Eleições Municipais de 2024 ocorrem no mês de outubro, mas os preparativos e a organização para que tudo ocorra com eficiência e transparência no dia do pleito são feitos bem antes pela Justiça Eleitoral. Para quem vai votar pela primeira vez em um dos 5,5 mil municípios do país, é importante ficar atento às orientações e aos prazos para participar das eleições.

Eleitoras e eleitores vão escolher, este ano, novos prefeitos, vice-prefeito e vereadores, que representarão cidadãs e cidadãos pelos próximos quatro anos. Confira abaixo quem pode votar, como solicitar a primeira via do título de eleitor, como consultar o local de votação e muito mais.

Quem pode participar das eleições?

Se você já tem 18 anos ou vai completar a maioridade até o dia 6 de outubro deste ano, data do primeiro turno das eleições, saiba que o voto é um direito, mas também um dever. Para jovens entre 16 e 18 anos, a participação no pleito também é possível e muito importante, apesar de não ser uma obrigação. O voto também é facultativo aos analfabetos e maiores de 70 anos.

A partir de 15 anos de idade, já é permitido tirar o título de eleitor. No entanto, a pessoa só poderá votar ao completar 16 anos.

Como tirar a 1ª via do título eleitoral

Com um celular ou computador com acesso à internet, você pode solicitar o primeiro título eleitoral de forma simples e rápida. É só acessar o portal do TSE e clicar no ícone “Serviços eleitorais”, localizado no canto superior esquerdo do portal. Depois, escolha Autoatendimento Eleitoral e, em seguida, “Título Eleitoral”, em azul, e siga para “Tire seu título eleitoral”. Será necessário preencher dados pessoais como o número do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe, e seguir com as orientações do sistema.

Para tirar a primeira via do título, também é preciso fazer a coleta da biometria de forma presencial. O autoatendimento informará todo os passos que você deve seguir.

Fique atento ao prazo. A solicitação deve ser feita até 8 de maio, dia de fechamento do cadastro eleitoral. Jovens sem cadastro biométrico têm até o dia 8 de abril para solicitar o alistamento.

É possível votar sem biometria?

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito de 2024. Porém, para quem vai tirar o título pela primeira vez, a biometria é obrigatória.

Quem ainda não tem a digital cadastrada, pode procurar o cartório eleitoral mais próximo, verificando a necessidade de agendamento prévio, até o dia 8 de maio.

O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação.

Como consultar o local de votação?

Você já baixou o aplicativo e-Título no celular? Para baixar o aplicativo, basta entrar nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android, fazer o download e inserir os dados solicitados.

Entre as funcionalidades do aplicativo, é possível consultar o local de votação, além de funcionar como via digital do título eleitoral.

Entre outras ações que podem ser feitas pelo e-Título, estão: emissão de diversas certidões, como Quitação Eleitoral, Nada Consta Criminal Eleitoral e Declaração de Trabalho Eleitoral; consulta da situação do título de eleitor; apresentação de justificativa pelo não comparecimento no dia do pleito; consulta e emissão de débitos eleitorais; e até inscrição para participar ativamente como mesário voluntário nas Eleições Municipais de 2024.

Clique e saiba mais sobre o e-Título.

O que são zonas e seções eleitorais?

As seções eleitorais são as salas de votação onde fica a urna eletrônica. É o local exato onde eleitoras e eleitores votam. Já as zonas eleitorais são as regiões geograficamente delimitadas dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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