A Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Pedofilia da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), criada para investigar crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes em Sergipe, definirá em janeiro de 2020 o procedimento a ser adotado em relação ao caso do vereador Pastor Carlito Alves (PTB) sobre o suposto crime de pedofilia envolvendo o parlamentar.
De acordo com o presidente da comissão, Deputado Samuel Carvalho (Cidadania), os membros da CPI vão avaliar e definir se investigam o caso. “Nós recebemos essa denúncia de forma informal ainda, vamos nos reunir com os membros da comissão e definir se será feita a oitiva do vereador e das possíveis vítimas. Vamos fazer essa análise em janeiro quando reuniremos a Comissão”, disse.
Para iniciar o procedimento de investigação a CPI não precisa ser provocada, basta que o fato seja de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do Estado. “Não precisamos ser provocados, o que precisa é ter uma apuração mínima para poder não começar um procedimento sem nenhuma base fundamental em relação a isso. Essa é a cautela que nós estamos tendo em relação a esse caso específico”, justifica.
Se a CPI iniciar a investigação, o suspeito e as possíveis vítimas serão ouvidas, e ao final do procedimento um relatório será encaminhamento ao poder judiciário para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
Quanto a possibilidade do vereador ser investigado, a assessoria jurídica do vereador informou a reportagem do Portal Infonet que se não há denúncia e nem investigação, a CPI não tem o que apurar, mas, caso ocorra uma apuração nesse sentido, o vereador juntamente com seus advogados estão disponíveis para prestar todos os esclarecimentos. A assessoria jurídica informou ainda que o vereador Carlito Alves é o maior interessado que os fatos sejam esclarecidos e a verdade prevaleça.
CPI
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são temporárias e podem atuar também durante o recesso parlamentar. Elas têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
A CPI tem poder de investigação equiparado ao das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
A CPI da Pedofilia é composta por cinco membros: deputados Samuel Carvalho (cidadania) como presidente, capitão Samuel (PSC) como relator, deputada Diná Almeida (Podemos) como vice-presidente, Maísa Mitidieri (PSD) e Goretti Reis (PSD).
Por Karla Pinheiro
*A matéria foi alterada às 15h06 do dia 20/12 para acréscimo de posicionamento da assessoria jurídica do vereador
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