Crime: MPE quer novo julgamento para cabo Amintas

Cabo Amintas: pena prescrita (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O promotor de justiça Flaviano Almeida já demonstrou o desejo de recorrer com apelação contra a decisão do Conselho de Sentença, que condenou o cabo Amintas de Oliveira, da Polícia Militar de Sergipe e vereador de Aracaju, a uma pena de um ano e seis meses de prisão, em regime aberto, por lesões corporais. O promotor de justiça entende que o crime deve ser caracterizado como tentativa de homicídio e não como lesões corporais como entendeu o Conselho de Sentença ao reconhecer o envolvimento do Cabo Amintas naquele crime que teve como vítima Marcos Eduardo Moraes Soares, atingido por tiro no dia 18 de maio de 2005.

No entendimento da defesa, feita pelo advogado Aurélio Belém, e do próprio promotor Flaciano Almeida, a pena, por ser inferior a dois anos de reclusão, já estaria prescrita. Com este entendimento, o advogado Aurélio Belém não recorrerá e defende a manutenção da decisão do Conselho de Sentença. “A decisão é favorável ao meu cliente, equivale a uma sentença absolutória”, festeja. “É como se absolvido tivesse sido”, ressalta Belém, considerando a prescrição da pena aplicada pelo Conselho de Sentença.

O advogado explica que esta sentença não trará implicações de inelegibilidade ao cabo Amintas, que continua exercendo as atividades parlamentares na Câmara Municipal de Aracaju.

Ampliação da pena

Mas o promotor de justiça quer a desconstituição do júri para que seja realizado um novo julgamento, pelo entendimento de que o cabo Amintas deve ser punido por tentativa de homicídio, com a possibilidade de sofrer uma pena que pode chegar a 14 anos e, assim, não estaria prescrita. “Não porque quero uma pena maior, quero a punição de acordo com a lei”, diz o promotor.

O promotor Flaviano Almeida entende que o Conselho de Sentença não acatou a tese da defesa, que primou pela negativa de autoria e a consequente absolvição do cabo Amintas, nem também acolheu os argumentos do Ministério Público Estadual, que classifica o crime praticado contra Marcos Eduardo como tentativa de homicídio. O Conselho de Sentença julgou cabo Amintas culpado, mas por crime de lesões corporais. “A decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária às provas dos autos e isso causa a desconstituição para um novo julgamento”, explica. “Não consigo enxergar como alguém não tentou matar dando um tiro na cabeça de alguém”, destaca.

A juíza Soraia Gonçalves, da 8a Vara Criminal, já recebeu o recurso de apelação interposto pelo promotor Flaviano Almeida e abriu prazo para que o MPE apresente as razões, que justificam o pedido de desconstituição do júri para um novo julgamento. Posteriormente, será aberto novo prazo para o advogado de defesa apresentar as contrarrazões na apelação criminal.

por Cássia Santana

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