A vereadora eleita em Aracaju, Linda Brasil (Psol), esteve na manhã desta terça-feira, 24, no Departamento de Atendimento a Grupo Vulneráveis da Polícia Civil (DAGV) para registrar um Boletim de Ocorrência referente a várias agressões e manifestação de ódio que têm sofrido através das redes sociais desde que foi eleita no dia 15 de novembro.
Linda Brasil, que é a primeira mulher trans eleita em Aracaju, elaborou um dossiê com todas as agressões transfóbicas sofridas nos últimos dias. “São áudios no whatsApp, em grupos de conversa e stories no Instagram, deslegitimando minha condição de mulher. São pessoas que dizem que eu sou uma mentira, que sou uma aberração, não sou criação de Deus, é um discurso de ódio misturado com fanatismo religioso”, explica Linda.
A vereadora eleita conta que desde a apresentação de seus trabalhos na Universidade, Linda é mestre pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), já recebia mensagens e ofensas preconceituosas, mas após ser eleita vereadora de Aracaju, sendo inclusive a candidata que recebeu mais votos na capital, essas agressões aumentaram.
“Não recebi ameaça, mas esse discurso de ódio, transfóbico, contribui para legitimar comportamentos de intolerância, violência e isso coloca em risco a minha vida, por isso, eu e minha assessoria decidimos montar esse dossiê e entregar a polícia que vai identificar essas pessoas e elas pagarão pelos seus crimes”, afirma.
Linda criou um e-mail destinados às pessoas que sofrem transfobia, que presenciam esse tipo de comportamento criminoso ou até mesmo que recebem declarações preconceituosas contra a vereadora. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail denuncietransfobiase@gmail.com.
O caso será investigado pela Delegacia Especial de Atendimento a Crimes Homofóbicos, de Racismo e Intolerância da Polícia Civil que faz parte da DAGV. A delegada responsável pelo caso é Meire Monsuet.
Crime de Transfobia
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes de Racismo previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
É crime “praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da qualquer pessoa. A pena será de 1 a 3 anos, mais multa, e pode subir de 2 a 5 anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social.
Por Karla Pinheiro
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