Os advogados Emanuel Cacho e Anna Cecília de Andrade Cacho continuam tentando libertar o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que se encontra encarcerado no presídio de Nossa Senhora da Glória cumprindo pena em regime fechado. Ele foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão, pena mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusado por prática de corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não prevista em lei, crimes que teriam sido cometidos por Sukita e então assessores quando ele exerceu mandato de prefeito no município de Capela.
Um dos recursos, denominado habeas corpus, foi negado, em decisão monocrática, por um dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme informações do advogado Emanuel Cacho. Para rever esta decisão, a advogada Anna Cecília Cacho já se encontra em Brasília e ingressará com agravo de instrumento, pedindo para que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado do TSE, segundo Emanuel Cacho.
Paralelamente, a advogada ingressará com um outro habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Emanuel Cacho explica que a defesa contesta toda a decisão do TRE. Na ótica do advogado, não ocorreu o crime imputado a Sukita. E, em última instância, se ocorreu, conforme frisou, deve ser caracterizado como crime continuado, com pena mais branda que permitiria o direito a Sukita a manter-se em liberdade, aguardando o julgamento dos recursos judiciais interpostos pela defesa para modificar a sentença aplicada pelos membros do TRE de Sergipe.
Por Cassia Santana
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