Desembargador nega habeas corpus para Valdevan Noventa
O desembargador Diógenes Barreto indeferiu o pedido de habeas corpus para Valdevan Noventa (PSC), recém-eleito deputado federal. Ele foi preso preventivamente na operação Extraneus da Polícia Federal (PF) por falso testemunho e tentar obstruir investigações sobre suposta fraude na prestação de suas contas eleitorais.
Na decisão, uma das justificativas do magistrado para negar o pedido liminar da defesa foi de que houve deliberado intuito de prejudicar o inquérito, revelando uma conversa telefônica de Valdevan com Evilázio Ribeiro da Cruz, seu assessor, em que combinavam e orientavam o depoimento de outras pessoas envolvidas na investigação. “Não há ainda como se entender que se encontra superada a possibilidade de dano potencial à instrução criminal e à administração da justiça”, disse.
O advogado Evaldo Campos informou que recorrerá da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Sem dúvida alguma será adotada a medida. Vamos nos reunir para tomar este caminho em Brasília. A gente respeita toda e qualquer decisão, mas discordamos dela. O caso não ensejava decretação de prisão preventiva”, reclamou.
No pedido de habeas corpus, o advogado defendia que a prestação de contas é um documento privado e que o Código Penal prevê pena máxima de três anos para possíveis crimes deste tipo. Desta forma, argumentou que prisão preventiva só é possível em casos que a pena seja superior a quatro anos. Em casos fraudes a documentos públicos, a pena é de cinco anos.
Por conta da decisão do desembargador Valdevan 90 continua detido na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa, no município de Estância.
Por Victor Siqueira