Direito de Resposta: Samuel Carvalho não tem mandato ameaçado

Em resposta a matéria veiculada na manhã desta quarta-feira, 16, intitulada ‘Quatro deputados estaduais estão com seus mandatos ameaçados’ a assessoria do deputado estadual Samuel Carvalho informa que o parlamentar não corre o risco de perder o mandato. O parlamentar esclarece que o questionamento da Justiça Eleitoral quanto à sua prestação de contas já foi encerrado e que não há nenhuma hipótese de cassação de mandato ou inelegibilidade para futuros pleitos eleitorais como sugere a matéria jornalística.

Segue nota de  Direito de Resposta na íntegra:

Ao Ilmo Senhor(a) Diretor(a) de Jornalismo da Infonet.
Assunto: Direito de Resposta
Base Legal: Art.5º.X, da Constituição Federal e art.2º. da Lei 13.188/2015 – Lei de Direito de Resposta.
Senhor(a) Diretor(a),
O Site de notícias INFONET, através da jornalista Karla Pinheiro, publicou matéria intitulada “Quatro deputados estaduais estão com seus mandatos ameaçados” afirma que o deputado estadual Samuel Carvalho corre o risco de perder o mandato e indica que a suplente Sheyla Galba poderá assumir a vaga. O parlamentar do Cidadania lamentou a notícia falsa veiculada e esclareceu  que o questionamento da Justiça Eleitoral quanto à sua prestação de contas já foi encerrado e que não há nenhuma hipótese de cassação de mandato ou inelegibilidade para futuros pleitos eleitorais como sugere a matéria jornalística.
Com base no art. 5o., X da Constituição Federal e do art. 2º. da Lei 13.188 de 2015 (Lei de Direito de Resposta) o deputado Dr. Samuel Carvalho está requerendo que o site de notícias se retrate e esclareça para leitores e internautas que seu mandato não corre risco de ser cassado. A matéria associa o nome de Samuel Carvalho a dois deputados estaduais recentemente cassados (Diná Almeida e Thalisson de Valmir) e ao presidente da Alese, deputado Luciano Bispo que, de acordo com o texto, teve candidatura reprovada pelo TRE.
A notícia falsa produzida pela jornalista e publicada na Infonet corresponde aos Crimes Contra a Honra, dispostos no Código Penal Brasileiro: Calúnia, Injúria e Difamação. Dr. Samuel assinalou que “de acordo com a Lei de Direito de Resposta “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
Acrescentou o parlamentar que “a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
Após analisar com sua Assessoria a repercussão negativa da matéria o deputado decidiu encaminhar o caso para o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe, a fim de que a Comissão de Ética apure a falta cometida pela jornalista Karla Pinheiro. Conforme o art 2º., II, do Código de Ética dos jornalistas: a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público. Esse fim não foi cumprido na reportagem, concluiu Samuel Carvalho.
Por assessoria parlamentar “

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