Eleições 2018: fique de olho nos prazos

O próximo deverá ser cumprido no sábado, dia 30 (Foto: Arquivo Infonet)

A partir do próximo sábado, dia 30 de junho, aqueles que pretendem concorrer nas eleições 2018 (pré-candidatos) e que ocupam a função de apresentadores ou comentaristas de emissoras de rádio e TV deverão se afastar do programa que participam, sob pena de ter o registro de candidatura negado e a empresa ser multada.

A ideia da proibição é promover o equilíbrio da disputa e evitar que profissionais da mídia tenham vantagem em relação a outros no pleito eleitoral. A data está expressa no calendário eleitoral e resguardada no Artigo 45 da Lei 9.504. A multa, prevista no parágrafo 2º do aludido artigo pode variar entre R$ 20 a R$ 100 mil.

Ainda segundo a legislação eleitoral, a partir do dia 05 de julho os políticos que tiverem a intenção de colocar seu nome para apreciação de uma possível candidatura poderão realizar propaganda intrapartidária. Contudo, a ação deve ser restrita, não se estendendo para o rádio ou televisão.

Outro prazo importante diz respeito aos agentes públicos. A partir de 07 de julho, três meses antes das eleições, os agentes ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Além de outras proibições previstas em Lei, também ficam impedidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

O dia 7 de julho também marca o início da proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante a realização de inaugurações.

Para conferir na íntegra outros prazos determinados pela legislação eleitoral, clique aqui.

Fonte: TRE

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