Eleições municipais podem ser adiadas para dezembro

Marcelo Gerard não descarta a possibilidade de mudança no calendário eleitoral desse ano (Foto: Portal Infonet)

Os prazos eleitorais continuam vigentes e até o momento não sofreram alterações, mas já está sendo discutido em Brasília, pelos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a possibilidade de alterar a data da eleição prevista para acontecer no dia 4 de outubro.

De acordo com o coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcelo Gerard, por enquanto, não existe nada definido, mas essa não é uma hipótese descartada. Em Brasília ventilam a possibilidade de o pleito eleitoral acontecer em dezembro. “Os prazos estão mantidos, mas há a possibilidade de alterar o calendário eleitoral”, afirma.

Impactos

Um grupo de trabalho foi criado na ultima terça-feira, 7, pela Ministra do TSE, Rose Weber, para projetar os impactos da pandemia do Covid-19) nas atividades da Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito às eleições municipais de 2020.

De acordo com a portaria nº 244/2020, que institui o grupo de trabalho, os membros poderão solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação. Caberá à Presidência do TSE receber relatórios semanais sobre o andamento dos trabalhos.

Prazos

Como os prazos continuam mantidos, os partidos e futuros os candidatos devem se atentar e seguir o calendário eleitoral. Desde ontem, 7 de abril, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Agente público, segundo a Lei das Eleições, é “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Por Karla Pinheiro com informações do TSE

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