Encerra neste sábado, 4, o prazo para que os vereadores com mandatos troquem de partido sem justa causa. A janela partidária foi criada para possibilitar ao membro do poder legislativo no ano eleitoral fazer as alterações de partidos sem correr o risco de perder o mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) lembra que os prazos da legislação eleitoral continuam vigentes e não sofreram alterações, e orienta aos vereadores que vão mudar ou já mudaram de legenda, que comuniquem a decisão ao juiz eleitoral. Essa comunicação deve ser enviada ao e-mail da Zona Eleitoral, não havendo necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral.
Outra orientação do Tribunal é para os casos de mudança de domicílio eleitoral. O prazo para que os futuros candidatos registrem domicílio eleitoral na circunscrição que deseja concorrer ao cargo de vereador ou prefeito nas eleições desse ano, encerra também neste sábado, 4.
Para este caso, o TRE informa que os pré-candidatos devem fazer o agendamento junto ao Cartório Eleitoral para fazer a mudança do domicílio eleitoral. Essa operação, segundo o Tribunal, só pode ser realizada presencialmente. No sábado haverá plantão nos Cartórios Eleitorais das 8h às 18h.
Prazos
De acordo com o art. 9º da Lei 9.504/97, os futuros candidatos devem estabelecer domicílio eleitoral na circunscrição que desejam concorrer seis meses antes da eleição. Além disso, os candidatos precisam estar com a filiação partidária deferida pelo partido. O prazo limite também encerra neste sábado, 4.
Também encerra no sábado o prazo para que os partidos políticos que desejam disputar as eleições 2020 obtenham o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Karla Pinheiro com informações do TRE/SE
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