Saiba o que o eleitor pode ou não levar para a seção eleitoral

Eleitor pode levar ‘colinha’ para não esquecer números de candidatos; TSE disponibiliza modelo (Foto: Portal Infonet)

Para que consiga votar, o eleitor deve comparecer à sua seção munido de um documento oficial com foto e o título de eleitoral. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo e-Título, que permite que o cidadão tenha, no celular ou tablet, sua identificação eleitoral e dados disponíveis sobre local de votação e outras informações.

No entanto, existem algumas dúvidas sobre o que pode ou não pode ser levado à seção de votação. Uma delas é a famosa ‘colinha’, papel em que podem ser escritos os números dos candidatos.

Nestas eleições, são seis candidatos a serem escolhidos pelo eleitor: um presidente, um governador, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual. Por isso, é permitido que a pessoa leve anotados os números, para evitar confusão na hora de votar. “É recomendável, para não esquecer e ter facilidade na hora de digitar na urna eletrônica”, esclareceu Marcelo Gerard, coordenador de planejamento e gestão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Visto que o eleitor pode esquecer de levar a colinha e não se recordar dos números dos candidatos que escolheu, existe uma opção que garante a possibilidade de conferi-los mesmo após a entrada na cabine. “Se ele foi habilitado para votar, chegou na urna e esqueceu o número dos candidatos e ainda não votou em ninguém, ele pode pedir para suspender, sair do recinto, consultar a numeração e poder votar depois. Assim a votação continua normalmente com as outras pessoas da fila. No entanto, se já votou em algum e esqueceu, a votação pode ser encerrada, mas o eleitor não pode mais voltar”, explicou Gerard.

Marcelo Gerard explica hipótese em que votação do eleitor pode ser suspensa (Foto: Portal Infonet)

Na própria seção haverá um documento, anexado na parede, em que o eleitor poderá conferir os dados de seus candidatos. Marcelo frisa a importância de, no caso de o eleitor suspender a seção, voltar novamente para efetuar a votação. “O voto não foi registrado e se ele não retornar, fica como se não tivesse votado”.

Existe um modelo de colinha feito pelo próprio TSE. O download pode ser feito neste link.

Celulares e aparelhos eletrônicos

Em eleições passadas, umas das cenas mais comuns é a publicações de fotos, selfies e até vídeos dentro das cabines de votação. Essa prática é duplamente ilegal porque, além de quebrar o sigilo do voto, burla a proibição de entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, filmadoras e máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos. “Os próprios profissionais na seção chamam atenção para isso. Um fato desses pode ser apurado posteriormente, e a pessoa pode estar sujeita a punições da lei, já que é uma proibição”, falou Marcelo Gerard.

De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime passível de prisão por até dois anos.

Por Victor Siqueira

 

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