Os eleitores não vão poder entrar com celular na cabine de votação neste domingo, 2.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 0 objetivo principal nessas eleições é preservar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
A decisão complementa a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe os eleitores de entrar na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer a votação. Ou seja, a regra também vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, filmadora e equipamentos de radiocomunicação, por exemplo.
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A norma é obrigatória, e caso o eleitor se recuse a entregar o celular, o mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Apresentação do e-Título
O e-Título substitui o documento impresso e pode ser apresentado digitalmente ao mesário no momento de votação, entretanto no momento da votação, ele é dispensável.
Por Beatriz Fernandes e Aisla Vasconcelos
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