Evite contratempos e regularize o seu título de eleitor

A Justiça Eleitoral cancelou mais de 24 mil títulos em Sergipe (foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos eleitorais no país. O cancelamento acontece quando o eleitor deixa de votar e  não justifica a ausência a três pleitos seguidos. Em Sergipe, foram cancelados 24.326 títulos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral  de Sergipe (TRE/SE), Aracaju liderou o número de cancelamentos, com 9.655 títulos cancelados, seguido de Nossa Senhora do Socorro (1.865), Itabaiana (941), Estância (880), São Cristóvão (823) e Lagarto (790). Para evitar o cancelamento do título, regularize a situação no cartório eleitoral.

A regularidade do título de eleitor é exigência para obter diversos documentos: passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e outros. Sem a regularidade do título eleitoral, o cidadão fica impedido de exercer vários direitos, a exemplo de obter passaporte, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, e assumir cargo público em virtude de aprovação em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, realizar atos ou obter documentos que dependam da quitação eleitoral.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral para resolver a situação.

Regularize já!

Se o seu título foi cancelado, a primeira medida a ser tomada é pagar a multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação a que tenha faltado. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.

Em seguida, será necessário comparecer a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título.

Fonte: TRE/SE

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