Ex-prefeito de Simão Dias é processado pelo MPF/SE

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu ações civil e criminal contra o ex-prefeito do município de Simão Dias, José Matos Valadares, por aplicar verbas do Ministério do Turismo (MTur) irregularmente. De acordo com a denúncia, em 2007, o ex-administrador e mais duas pessoas usaram o repasse do MTur sem realizar licitação.

A partir de uma solicitação do ex-prefeito, o MTur liberou R$ 150 mil para a Festa da Padroeira Santana, que foi realizada entre 24 e 26 de julho de 2007 no município. Em seguida, a prefeitura contratou, alegando inexigibilidade de licitação, a Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas LTDA, que seria a responsável por contratar as bandas que se apresentariam no evento.

Foi destinada a quantia de R$ 116.500,00 para a empresa, sob a justificativa de que ela teria exclusividade na contratação das bandas. Porém, de acordo com um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), os empresários Josedson Dória de Carvalho e José da Silva Moura emitiram declarações de exclusividade apenas para o evento realizado, a fim de dar ares de legalidade à contratação sem licitação.

O procurador da República que assina o processo, Silvio Amorim Junior, lembra que a Lei de Licitações considera que nesse caso, a licitação só é inexigível quando o contrato é celebrado com o próprio artista ou com o seu “empresário exclusivo”. Segundo o procurador, os fatos narrados são, aparentemente, recorrentes e o MPF/SE está atuando em situações semelhantes.

Penalidades

O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Os réus também responderão pelos crimes de responsabilidade por realizar serviços sem concorrência, com pena de de detenção de três meses a três anos, e por inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, que tem pena de três a cinco anos de detenção, além de pagamento de multa.

O número do processo é 0000108-41.2012.4.05.8501

Fonte: Ascom MPF/SE

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