Flávio Conceição retorna e já atua em julgamento na 1ª Câmara do TCE

Flávio Conceição participa de julgamento na Câmara do TCE e pede para retirar processo da pauta (Foto: Ascom/TCE)

O conselheiro Flávio Conceição já retornou ao Tribunal de Contas. Na manhã desta terça-feira, 10, o conselheiro se apresentou e iniciou as atividades, ocupando a cadeira que até a semana passada era ocupada pelo conselheiro Clóvis Barbosa. Com o retorno de Conceição à atividade, enquanto conselheiro titular, Clóvis Barbosa entra em disponibilidade não punitiva, conforme decisão tomada pelos conselheiros do TCE na quinta-feira da semana passada, dia 5.

Carlos Alberto e Sérgio Monte Alegre divergiram na sessão do TCE que julgou a anulação da aposentadoria de Flávio Conceição (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

A decisão do TCE, tomada de forma unânime, foi publicada no Diário Oficial do TCE na segunda-feira, 10. De acordo com informações da assessoria de imprensa do TCE, Flávio Conceição está ocupando a estrutura de gabinete do conselheiro Clóvis Barbosa e já está participando do julgamento dos processos, que foram distribuídos, por meio de sorteio, para a relatoria de Clóvis Barbosa na 1ª Câmara, cujas sessões ocorrem regularmente às terças-feiras.

Conforme regimento interno do TCE, as Câmaras têm competência de julgar os atos dos gestores públicos inerentes a relatórios de inspeção, contratos, convênios, acordo em geral, auxílio e subvenções, aditivos e respectivas prestações de contas, além de recursos, revisão de proventos e processo de despesa e de receita sujeitos a julgamento do tribunal.

Cada Câmara é composta por três conselheiros, escolhidos mediante sorteio e a composição é renovada a cada dois anos. O conselheiro Clóvis Barbosa foi sorteado para atuar na 1a Câmara. Apesar de participar da sessão de julgamento dessa Câmara na manhã desta terça-feira, 10, o conselheiro Flávio Conceição, que se tornou relator dos processos destinados para relatoria de Clóvis Barbosa, fossem retirados da pauta.

Rafael Martins: retorno de Flávio viola a própria decisão do TCE

A partir desta terça-feira, 10, até que haja decisões contrárias, todos os processos que foram anteriormente distribuídos para Clóvis Barbosa serão agora de responsabilidade do conselheiro Flávio Conceição. Apesar das tentativas, Flávio Conceição não concedeu entrevistas à imprensa.

Entenda o caso

Flávio Conceição foi punido administrativamente com a aposentadoria compulsória [benefício concedido de forma proporcional ao tempo de serviço regular] em função das investigações realizadas pela Polícia Federal, relativa ao Evento Sergipe da Operação Navalha. O conselheiro e outros réus chegaram a ser condenados pela Justiça Federal, em primeira instância, acusado de compor um suposto esquema para desviar recursos públicos que teria sido articulado pela construtora Gautama.

Os réus recorreram da decisão da juíza Telma Machado, da Vara Judiciária de Sergipe, e o processo acabou arquivado por decisão tomada pela maioria dos desembargadores que compõem o Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF), com sede em Recife, no estado de Pernambuco. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ e esse processo segue em segredo de justiça. De acordo com informações do advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa do conselheiro Flávio Conceição, o STJ já se manifestou, o processo foi definitivamente arquivado e todos os réus acabaram absolvidos.

Foi com base nessas informações que os conselheiros do TCE, por unanimidade, entenderam que o processo administrativo que culminou com a aposentadoria compulsória de Flávio Conceição deveria também ser anulado. O processo foi anulado, garantindo o retorno de Conceição.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, emitiu parecer pela anulação do processo administrativo que concedeu a aposentadoria compulsória a Flávio Conceição. Mas opinou pela abertura de um novo processo administrativo, no âmbito do TCE, para definir que ficaria em disponibilidade: se Conceição ou Clóvis Barbosa. No entanto, essa tese do procurador-geral de contas foi voto vencido, prevalecendo o entendimento do conselheiro Carlos Alberto Sobral, relator do processo, pelo retorno de Conceição, com o imediato procedimento para colocar Clóvis Barbosa em disponibilidade, sem punição.

Na sessão de julgamento, o procurador-geral João Augusto Bandeira de Melo não estava presente. Foi substituído pelo procurador Sérgio Monte Alegre. O procurador substituto estranhou o voto do relator, alertando que a legislação brasileira não prevê a possibilidade do servidor público ser colocado em disponibilidade que não seja resultante de alguma punição e enalteceu que seria uma injustiça cometida contra Clóvis Barbosa, que não possuía arranhões que pudesse macular a imagem dele enquanto membro do TCE.

Recurso

O advogado Rafael Martins, que atua na defesa do conselheiro Clóvis Barbosa, informou que o retorno de Flávio Conceição violou princípios legais. Na ótica do advogado, o trânsito em julgado administrativo deixou de ser respeitado na medida que há possibilidade de interposição de recursos contra a decisão do TCE. “Além disso, este retorno violou a própria decisão, que disse de maneira expressa q só poderia se efetuar após o trânsito em julgado dos embargos”, ressaltou o advogado, esclarecendo que os prazos para embargos são estabelecidos em dez dias após publicação do ato. “A defesa já está tomando as devidas providências”, enalteceu o advogado.

por Cassia Santana

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