Flávio Conceição volta ao TCE e Clóvis Barbosa vai à disponibilidade

TCE é unânime em decisão que penaliza Clóvis Barbosa (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu o julgamento do pedido de anulação do procedimento administrativo que culminou com a aposentadoria compulsória [prematuramente] do conselheiro Flávio Conceição. O procedimento foi anulado e, por unanimidade, os cinco conselheiros presentes à sessão votaram pelo retorno de Flávio Conceição à atividade.

Sérgio Monte Alegre e Carlos Alberto Sobral: opiniões divergentes e conflitantes

Pela decisão, Flávio Conceição sentará na cadeira que é atualmente ocupada pelo conselheiro Clóvis Barbosa. E, como consequência, Clóvis Barbosa será colocado em disponibilidade sem punição. A decisão do TCE de Sergipe abre precedentes quanto à vitaliciedade do cargo de conselheiro de Tribunais de Contas dos Estados brasileiros, na ótica do advogado Fernando Luiz Coelho Antunes, que se habilitou no processo como ‘Amigo da Corte’, representando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Fernando Luiz: precedente preocupante

O advogado Fernando Luiz fez sustentação oral durante o julgamento do pedido de Flávio Conceição, alertando para que a garantia da vitaliciedade do cargo não seja atropelada. A Atricon aguardará a publicação do Acórdão, fruto dessa decisão do TCE de Sergipe, para analisar os pontos e definir as medidas que poderão ser tomadas quanto à questão.

Divergências

Entre os conselheiros do TCE aptos a votar nesse processo, apenas a conselheira Susana Azevedo estava ausente. O conselheiro Clóvis Barbosa não participou do julgamento por ser parte do processo. Nenhum dos dois foi substituído haja vista que nos processos dessa natureza, os conselheiros substitutos não podem participar do julgamento, conforme previsto no regimento interno. Explicações que foram feitas pelo conselheiro Ulices Andrade, durante a sessão de julgamento.

Rafael Martins: decisão desarrazoada

O procurador-geral de contas João Augusto Bandeira de Melo emitiu parecer acatando em parte o pedido do conselheiro aposentado para anular o procedimento administrativo que culminou com a aposentadoria dele e defendeu que um outro processo administrativo fosse instaurado para definir quem ficaria em disponibilidade: se o próprio Flávio Conceição ou o conselheiro Clóvis Barbosa. Tese que acabou vencida. Prevaleceu o entendimento do relador do processo, conselheiro Carlos Alberto Sobral, que defendeu a disponibilidade para Clóvis Barbosa, que já está no cargo há mais de dez anos.

O procurador-geral João Augusto Bandeira de Melo estava ausente, mas foi substituído pelo procurador de contas Sérgio Monte Alegre. Durante o julgamento, Monte Alegre revelou que não teve acesso aos autos e que só tomou conhecimento do parecer emitido pelo colega João Bandeira de Melo na véspera da sessão de julgamento.

Ao ouvir o voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral, o procurador de contas Sérgio Monte Alegre discordou do encaminhamento alertando que a Lei da Magistratura, a Loman, não prevê a disponibilidade sem punição. “No artigo 42 da Loman, a disponibilidade com vencimento proporcional ao tempo de serviço é uma penalidade e Clóvis Barbosa nunca cometeu nenhuma infração disciplinar”, observou o procurador de contas. “Não há como colocar Clóvis Barbosa em disponibilidade remunerada”, alertou.

Sérgio Monte Alegre também questionou a idoneidade do conselheiro Flávio Conceição. Em pronunciamento na sessão de julgamento, Monte Alegre destacou que Flávio Conceição já teria sido condenador a devolver recursos públicos por envolvimento em atos de corrupção.

“Os magistrados consideraram que Flávio Conceição é uma pessoa improba, o que viola o princípio da moralidade da Constituição Federal”, enalteceu Monte Alegre. “Aqui não se trata de presunção de inocência, mas de reputação. A Constituição Federal não quer alguém no TCE sem reputação ilibada”, complementou, considerando que aquela decisão, baseada no voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral, contraria a ordem jurídica.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral observou que o retorno do conselheiro Flávio Conceição estaria embasado legalmente, com ênfase na decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região que, ao julgar o processo decorrente da Operação Navalha desencadeada pela Polícia Federal que culminou com a prisão de Flávio Conceição e outros acusados de integrar suposto esquema para desviar recursos públicos, decidiu pelo arquivamento da ação penal por entender que seriam ilícitas as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal naquele processo.

Carlos Alberto explicou também que a disponibilidade sem punição estaria destacada em jurisprudência, caracterizada em decisões judiciais envolvendo conselheiros de Tribunais de Contas em outros estados brasileiros. “Não há texto, mas há decisões em que conselheiros foram colocados em disponibilidade sem punição”, ressaltou o conselheiro do TCE de Sergipe.

Defesa

O advogado Fabiano Feitosa atuou na defesa do conselheiro aposentado Flávio Conceição. O advogado destacou que o procedimento administrativo que resultou na aposentadoria compulsória do cliente dele não teria como prosperar em função da ausência de substâncias na ação penal para condená-lo pelos crimes que foram atribuídos pelo Ministério Público Federal aos réus da Operação Navalha.

Segundo Fabiano Feitosa, mesmo que as provas fossem válidas, não haveria substância para a condenação. “Esse procedimento não cuida apenas da disputa de vaga, mas de redenção de um cidadão que foi previamente condenado e que veio a ser absolvido em um processo da Operação Navalha onde não há substrato mínimo para a condenação”, enalteceu o advogado.

O advogado Rafael Martins também atuou no processo e fez sustentação oral para preservar a vaga de Clóvis Barbosa na composição do TCE e evitar a disponibilidade. O advogado observou que o processo colocado em julgamento naquele momento estaria contaminado por uma série de vícios e pediu o arquivamento. A defesa vai aguardar o Acórdão do TCE para definir os próximos passos e os tipos de recursos que poderão ser interpostos.

O advogado promete também recorrer ao Poder Judiciário para anular a decisão do TCE tomada na manhã desta quinta-feira, 5. “É algo completamente desarrazoado, uma situação que não respeita os paradigmas legais, de modo que a defesa vai buscar a reversão dessa situação pelas vias judiciais”, ressaltou Rafael Martins.

O conselheiro Ulices Andrade, presidente do Tribunal de Contas, informou que consultará a assessoria jurídica para analisar o momento certo para colocar em prática a decisão da Corte de Contas. O conselheiro garante que assegurá ao conselheiro Clóvis Barbosa a ampla defesa prevista na legislação e no próprio regimento interno do TCE, cujos prazos serão analisados pela assessoria jurídica da Corte, conforme ressaltou o presidente.

Pizza e doce de leite

Durante a sessão de julgamento, um grupo de sindicalistas participou da manifestação realizada pela Central Única dos Trabalhadores (Cut) em repúdio ao retorno de Flávio Conceição ao Tribunal de Contas do Estado. Os manifestantes distribuíram pizza e doce de leite e defenderam o afastamento definitivo de Flávio Conceição. “Todos sabem a história de Flávio Conceição com desvio de recursos públicos e a classe trabalhadora está aqui para dizer não ao retorno dele ao Tribunal de Contas”, ressaltou a vice-presidente da Cut, Ivone Aparecida.

O conselheiro Ulices Andrade explicou que o Tribunal de Contas não se ateve a julgar o comportamento dos conselheiros Flávio Conceição ou de Clóvis Barbosa. Ele diz que os conselheiros cumpriram a lei. “A justiça não tem olho nem ouvido, tem que julgar como manda a lei. Não estava julgando comportamento de conselheiro, não julgamos sob essa ótica”, observou. “Nós julgamos sobre uma vaga que já vem deteriorada desde a sua origem em 2008, não discuti aqui a questão moral nem de Flávio nem de Clóvis, nós discutimos o que a lei manda e não posso julgar no que diz as ruas”, explicou.

por Cassia Santana

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