O Poder Judiciário de Sergipe também expediu alvará de soltura em favor do ex-prefeito Manoel Messias Sukita, de Capela. Acusado por prática de crime eleitoral e suposto desvio de recursos públicos, Sukita se entregou à Polícia Federal no dia 14 de setembro do ano passado para cumprimento de sentença imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe. Desde aquele dia, Sukita permaneceu em unidade do sistema prisional mantido pela Secretaria de Estado de Justiça.
No primeiro momento, o TRE impôs pena de 13 anos e nove meses de prisão contra Sukita. Mas a sanção ficou mais branda, reduzida para 11 anos, nove meses e 15 dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a dosimetria da pena. Mesmo assim, o ex-prefeito permaneceu preso e deverá ser libertado ainda na tarde desta segunda-feira, 11, após emissão do alvará de soltura do TJ, conforme decisão do juiz Hélio Mesquita, da Vara de Execuções.
Conforme explicações da advogada Joseane Gois, que atua na defesa do sentenciado, a posição do juiz da Vara de Execuções está amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que a execução da pena só será permitida quando a defesa não tiver mais alternativas para recorrer e a sentença for mantida por instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro.
Assessores do ex-prefeito entendem que, mesmo que a sentença seja mantida por tribunais superiores e haja modificações na Constituição Federal a partir dos debates que estão ocorrendo em Brasília para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitindo o início do cumprimento de pena com decisão colegiada de segunda instância, Sukita seria colocado em liberdade amparado pela progressão de regime. A equipe de advogados continua trabalhando para rever a pena, ingressando recursos extraordinários porque entende que há situações de nulidade no processo.
Corrupção eleitoral
Sukita é acusado de distribuir dinheiro em troca de votos, episódio que teria ocorrido durante as eleições municipais realizadas no ano de 2012. Os recursos distribuídos pelo então prefeito, a título de assistência à comunidade capelense, teria como finalidade beneficiar a campanha eleitoral de Josefa Paixão e Carlos Milton Mendonça, que disputavam os cargos de prefeito e vice de Capela naquela época.
por Cassia Santana
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