O juiz Paulo Teles Barreto, da Central Plantonista 1º Grau em Aracaju, indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado de Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos festivos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização, tendo em vista o momento de imprevisibilidade pandêmica.
Ainda na decisão judicial, o juiz plantonista também negou que o estado de Sergipe, dentro de um prazo de 48h, apresentasse relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia. O MPE também havia pedido a suspensão de quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação desse relatório técnico. Esse pedido do MPE também foi negado.
Os promotores informaram que vão recorrer da decisão.
por João Paulo Schneider
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