Juiz ouvirá réus beneficiados pela delação premiada

Stefaniu: celeridade no voto (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O juiz Fernando Escrivani Stefaniu, do Tribunal Regional Eleitoral, quer ouvir o depoimento das quatro pessoas que assinaram a delação premiada no âmbito da justiça comum, por onde também tramita processo judicial que investiga, no campo criminal, a destinação das verbas de subvenções indicadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor.

Estão neste rol, a presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), Clarice Jovelina de Jesus, Nollet Feitosa Vieira, conhecido como Carlinhos, Wellington Luiz Gois Silva, e José Agenilson de Carvalho Oliveira, que figuraram como réus no processo movido pelo Ministério Público Estadual, chegaram a ser presos e, posteriormente colocados em liberdade amparados pelo benefício da delação premiada. 

Estas pessoas deverão ser ouvidas na terceira fase do processo que tramita no TRE. Nesta próxima fase, deverão prestar depoimento cerca de 27 pessoas, classificadas como testemunhas referidas que só ficaram conhecidas durante as audiências já realizadas no âmbito da justiça eleitoral. Estas testemunhas, conforme informou o próprio magistrado, deverão ser ouvidas entre os dias 2 e 13 de julho próximo.

Ao final desta fase, o juiz intimará os 24 réus [todos os deputados estaduais que exerceram mandatos na legislatura passada, entre eles as conselheiras Susana Azevedo e Angélica Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado], que terão o direito de permanecer em silêncio. “Aqueles que quiserem exercer o direito de depor serão ouvidos”, informa o magistrado. Não havendo réus interessados em prestar depoimento, o juiz adiantará a fase processual e passará à conclusão, na perspectiva de apresentar o voto entre o final do mês de novembro e início de dezembro deste ano.

Isenção de pena

O juiz explica que, diferente da justiça comum, a justiça eleitoral não está investigando crime. “Está se apurando infração eleitoral chamada conduta vedada, que não condiz, pela disposição legal, a prisão ou devolução de dinheiro”, explica o magistrado. “Aqui se trata de pena de multa e perda de mandato [em caso de condenação]”, enalteceu Stefaniu.

Em se tratando de delação premiada, aquelas pessoas que estão respondendo por falso testemunho poderão ser perdoadas. “O falso testemunho pode ocorrer, mas a lei estabelece que aquele que retratar o falso testemunho, que se arrepender e contar a verdade até o final do processo, o crime desaparece e elas serão isentos de pena”, explica o magistrado.

Por Cássia Santana

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