Juiz proíbe saques dos depósitos judiciais

Juiz proíbe os saques (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O governo do estado está proibido de ter acesso aos depósitos judiciais. A determinação está explícita em decisão do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, em ação cautelar inominada movida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a decisão, para movimentar os depósitos judiciais e extrajudiciais, o estado terá que comprovar mediante apresentação de documentos o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei estadual 264/2015, que autoriza o Poder Executivo a movimentar os recursos oriundos de depósitos judiciais.

Conforme a decisão, o estado terá que comprovar os valores já transferidos dos referidos depósitos judiciais e extrajudiciais; o valor total do estoque de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerando seu valor integral devidamente atualizado, bem como a quantia destinada a título de Fundo de Reserva, deve ainda demonstrar que os recursos provenientes da mencionada transferência foram integrados ao Orçamento do Estado, por meio de cópia do Decreto Regulamentar, explicitando, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação, a disponibilização no Diário Oficial ou na rede mundial de computadores das informações relevantes acerca da execução da Lei Complementar em comento e juntar aos autos a pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário, com a finalidade de prevenir a perda de rentabilidade para o Poder Judiciário.

O não cumprimento destas determinações, de acordo com a sentença, implicará aplicação de multa pessoal contra os gestores públicos. Em caso de desrespeito, serão penalizados, individualmente, os secretários de estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com multa no valor de R$ 10 mil, para cada um, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
O secretário Sales Neto, de comunicação social, informou que o governo do estado só se manifestará quando for notificado oficialmente pelo Poder Judiciário sobre esta decisão. Mas ele vê que a medida trará reflexos negativos para o funcionalismo público. “Se realmente ficarmos impedidos de acessar estes recursos, teremos dificuldades para o pagamento da folha, isto é inegável”, diz. “E o parcelamento dos salários será inevitável”, complementou.

Por Cássia Santana

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