Em respaldo à decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), que no mês passado já havia encerrado à ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra os servidores fantasmas na Prefeitura de Aracaju, gestão do prefeito João Alves Filho, a juíza Soraia Gonçalves Melo, da 2ª vara criminal, absolveu todos os réus que haviam sido acusados pelo MPE de crimes de peculato – a ação incluía os supostos servidores fantasmas e os gestores corresponsáveis pela nomeação dos mesmos, na época.
Portanto, Bruna Oliveira Marques, Bruna Santos Borges Estêvão, Indhira Menezes da Cunha Fontes, o ex-prefeito José Carlos Machado, Maria José Santos Justo, a ex-secretária de Governo Marlene Alves Calumby e Rosângelo dos Santos, foram absolvidos, após entendimento de que não se configura crime de peculato a conduta do servidor público que recebeu salários dos cofres públicos sem prestar os serviços para os quais foram contratados.
O ex-prefeito João Alves já havia sido retirado do processo, em razão do seu estado debilitado de saúde mental, conforme laudos apresentados pela sua defesa.
Na sentença publicada nesta quarta-feira, a juíza acrescentou ainda que “a conduta praticada pelos acusados, ao se apropriarem dos salários que lhe eram licitamente direcionados, sem cumprir o dever de contraprestação dos serviços para os quais foram contratados, configura falha administrativa – que deve ser objeto de persecução na esfera administrativa e cível (ressarcimento ao erário) ou eventual improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92 –, e não ilícito penal, eis que é fato atípico”, justificou.
O processo
A acusação de esquema de servidores fantasmas na Prefeitura Municipal de Aracaju é fruto da Operação Anti-desmonte, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Sergipe, no final de 2016. A investigação do órgão apontou que havia um esquema de nomeação de servidores que não trabalhavam, mas recebiam os salários.
Por Ícaro Novaes
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