Juízes do TRE se dividem quanto à impugnação de Belivaldo Chagas

TRE começa a julgar registro de Belivaldo Chagas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou, nesta segunda-feira, 3, a julgar o pedido de impugnação do registro de candidatura do governador Belivaldo Chagas (PSD), que pretende disputar a reeleição. O juiz José Dantas Santana, relator do processo, apresentou voto favorável ao deferimento da candidatura [permitindo ao governador o direito de disputar a reeleição], entendendo que não há provas no processo que justifiquem a impugnação.

Mas o juiz Marcos Antonio Garapa de Carvalho abriu divergência, votando pela impugnação do registro da candidatura do governador, apesar de reconhecer que não há parecer explícito do Tribunal de Contas do Estado pela rejeição de contas apresentada por Belivaldo Chagas na época que ele exercer cargo de secretário de Estado da Educação. Para o magistrado, autor do voto divergente, o fato do Tribunal de Contas constatar as irregularidades denunciadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintese) nas escolas públicas e ter havido a contratação de professores sem concurso público já se caracterizaria motivo para gerar inelegibilidade.

O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE, colheu o voto da maioria dos membros do tribunal que se manifestou acompanhando o voto do relator. No entanto, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do próprio Ricardo Múcio. Na sessão, Múcio se revelou inseguro para votar diante dos argumentos divergentes do juiz relator, pelo deferimento, e do Ministério Público Eleitoral e do juiz Marcos Garapa pela impugnação.

O desembargador Diógenes Barreto, que acompanhou o voto do relator pelo deferimento do registro de candidatura, explicou que analisou detalhadamente todos os documentos do Tribunal de Contas e encontrou apenas o resultado de uma tomada de contas especial realizada na época que Belivaldo Chagas exerceu cargo de secretário de Estado da Educação, que apontava irregularidades nas estruturas das escolas públicas e contratação de professores sem realização de concurso público com aval do Ministério Público Estadual.

Segundo Diógenes Barreto, em consequência destes episódios, as contas foram aprovadas com ressalva e o TCE emitiu recomendações no sentido de que o Estado evitasse as contratações de pessoal sem concurso público. Na ótica do desembargador, estes fatos não gerariam inelegibilidade por não se caracterizarem como atos de improbidade administrativa com dolor ou enriquecimento ilícito.

Outros indeferimentos

Na sessão desta segunda-feira, 3, o Tribunal Regional Eleitoral também julgou outros pedidos e indeferiu quatro registros de candidaturas. Entre os indeferimentos estão os pedidos de registro de candidatura formalizado pelo deputado estadual Tijói Evangelista [o Adelson Barreto Lima], que tenta a reeleição, e também de Pedro Firmino, ex-vereador, que também disputa vaga na Assembleia Legislativa.

No caso de Tijói Evangelista, o registro de candidatura foi indeferido por apresentação de documentação incompleta e Pedro Firmino por não apresentar prestação de contas à justiça eleitoral em tempo hábil. Também foi indeferido o registro de candidatura do segundo suplente de senador, George Thadeu Franca Campos (PSL), por ausência de sigla partidária, e de Aline Barbosa da Silva (PSL), por ausência de idade mínima para concorrer ao cargo de deputado estadual.

Por Cassia Santana

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