Justiça autoriza prefeito de Indaroba a ter contato com os servidores

Decisão permite que o gestor possa voltar a manter contato com os servidores públicos municipais. (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) deferiu, na última quinta-feira, 22, o pedido da defesa do prefeito de Indiaroba, Adinaldo Nascimento dos Santos, e, com isso, permitiu que o gestor possa voltar a manter contato com os servidores públicos municipais. A decisão foi da Juíza de Direito Bethzamara Rocha Macedo que, no exercício da relatoria, suspendeu também a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga do prefeito.

De acordo com o advogado Aurélio Belém do Espírito Santo, responsável pela defesa técnica do prefeito, as medidas cautelares que foram suspensas pelo TJ/SE, impactavam decisivamente na campanha política municipal, desequilibrando a disputa eleitoral.

“Sempre atenta as peculiaridades dos casos em julgamento e com aguçado senso de justiça que lhe é peculiar, a eminente relatora, Dra. Bethzamara Rocha Macedo, mostrou-se sensível às ponderações da defesa no sentido de que essas medidas cautelares não se mostravam adequadas e necessárias à situação atual, além de representarem desequilíbrio e desvantagem eleitoral em desfavor do Sr. Adinaldo Nascimento, na condição de candidato à reeleição para comando municipal”, explicou Belém.

A defesa do prefeito Adinaldo Nascimento ainda recorreu da decisão de afastamento dele do cargo, estando o recurso com prazo aberto para as contrarrazões pelo Ministério Público Estadual (MPE).  “Lutaremos até o final em busca da justiça, manejando os recursos em qualquer instância necessária. Já interpusemos o recurso para demonstrar a inadequação e desnecessidade do afastamento cautelar do prefeito do exercício do cargo na fase atual do processo, em que todas as provas já foram colhidas na investigação e já há até o oferecimento de denúncia”, esclareceu Belém.

A expectativa da defesa é que o prefeito possa, em breve, reassumir o cargo.  “Aguardamos a tramitação e julgamento rápidos do recurso de agravo regimental interposto para que o prefeito possa reassumir, o mais rápido possível, as funções administrativas para as quais foi eleito pelo povo de Indiaroba, sempre confiantes de que a Justiça Sergipana, após o contraditório, restabelecerá o Direito e fará Justiça no caso em concreto, pautada no inafastável devido processo legal democrático”, assegurou o advogado Aurélio Belém.

Entenda

O prefeito de Indiaroba, Adinaldo Nascimento dos Santos, foi afastado do cargo no fim do mês passado. A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça também proibiu o gestor de ter contato com os servidores públicos municipais e determinou o recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Adinaldo Nascimento é acusado de ter participação em supostas irregularidades na contratação dos serviços públicos de limpeza urbana e coleta de lixo.

Fonte: Ascom Belém e Castro Advogados Associados

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